Prefeita de Campo Grande (MS) proíbe uso de banheiro feminino por mulheres trans
BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) - A prefeita de Campo Grande (MS), Adriane Lopes (PP), sancionou uma lei que proíbe mulheres trans de usarem banheiros femininos no município.
A norma, que institui uma política municipal de proteção à mulher, prevê "garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas, como forma de resguardar sua intimidade e combater todo tipo de importunação ou constrangimento".
Na justificativa do projeto, o autor, vereador André Salineiro (PL), afirmou que a medida busca preservar a privacidade, a segurança e a dignidade feminina.
O texto aprovado na Câmara Municipal ainda previa a adoção de critérios com base no sexo biológico em concursos públicos e práticas esportivas, mas o trecho foi vetado pela prefeita.
A Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul afirmou, em nota, que a lei afronta a Constituição e desrespeita precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconhecem a identidade de gênero como direito fundamental.
A entidade também disse que a prefeita assumiu responsabilidade política e institucional ao sancionar um texto incompatível com esses direitos.
"Respeito todas as opções sexuais, mas cheguei ao óbvio de ter que defender o direito das mulheres de Campo Grande", disse a prefeita em agenda local.
Procurado, o Ministério Público afirmou que foi acionado por meio da ouvidoria e que o procurador-geral de Justiça, chefe do órgão, avalia a viabilidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A Defensoria Pública, por sua vez, abriu procedimento para apurar eventual violação de direitos fundamentais.
O órgão afirmou ainda que vai monitorar as medidas adotadas pela administração para avaliar se reproduzem práticas discriminatórias contra mulheres trans, travestis e outras pessoas com identidade de gênero feminina.
Leis que restringem uso de banheiros por pessoas trans foram sancionadas em outras partes do país.
A regra chegou a valer para escolas municipais em Campina Grande (PB) e para templos e outras instituições religiosas em Belo Horizonte (MG). As duas normas foram consideradas inconstitucionais pelos tribunais de Justiça locais.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais acionou o STF em ao menos cinco ocasiões para derrubar leis municipais desse tipo.
Até o momento, porém, o Supremo tem se recusado a julgar o mérito, sob o entendimento de que a competência é dos tribunais de Justiça.