Justiça anula condenação de PM que matou jovem após furto no Oxxo, em SP, e determina novo júri
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo anulou a condenação do policial militar Vinicius de Lima Britto, 24, por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e determinou que seja feito um novo julgamento.
O PM matou Gabriel Renan da Silva Soares, 26, com 11 tiros, em uma unidade da rede Oxxo, em 3 de novembro de 2024, após ele ter furtado produtos de limpeza de uma das gôndolas do mercado, na avenida Cupecê, na zona sul da capital paulista.
A decisão pela anulação do júri é dos desembargadores Alberto Anderson Filho, Ana Paula Zomer e Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves, publicada em 23 de abril, e atende a um pedido do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), pois "em momento algum dos autos se discutiu que o crime foi praticado na modalidade culposa seja por excesso culposo na legítima defesa, seja pela imprudência."
A Promotoria quer que ele seja submetido a um novo julgamento já que entende que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, de que ocorreu um homicídio doloso (com intenção de matar).
A reportagem entrou em contato com o advogado Mauro Ribas Junior na tarde desta quinta-feira (30), por ligação e mensagem, mas não houve resposta até a publicação deste texto.
Vinicius foi condenado à pena de 2 anos, 1 mês e 27 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, bem como à perda do cargo público e ao pagamento de indenização à família da vítima.
Os desembargadores entenderam que a decisão do júri contraria as provas e as imagens de câmeras de segurança que registraram a ação.
Os autos serão remetidos de volta para a vara de origem para agendamento do novo julgamento, de acordo com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
A Justiça condenou o estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 200 mil para a família de Gabriel.
Os pais do jovem entraram com um processo contra o governo de São Paulo, pedindo R$ 300 mil em indenização e uma pensão mensal.
No processo, eles argumentaram que o agente utilizou uma arma pertencente à Polícia Militar para efetuar disparos contra o jovem, que estava desarmado e não oferecia resistência.
A gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) afirmou que não é competência do estado pagar a indenização, porque a conduta do policial foi "estritamente pessoal" e ele teria agido "inteiramente fora do exercício de suas funções, uma vez que estava de folga e em trajes civis no momento da ocorrência."
A família refutou esse argumento, alegando que a ocorrência foi registrada oficialmente como "morte em decorrência de intervenção policial", o que configuraria a "natureza pública da ação" do PM.
O juiz Fabricio Figliuolo Fernandes acolheu o pedido da família. Segundo ele, o fato de o policial não estar em escala de serviço não retira a responsabilidade do estado na ocorrência.
"A responsabilidade civil objetiva do estado alcança atos praticados por agentes públicos que, mesmo em seus períodos de descanso, se valham da condição de autoridade ou utilizem instrumentos e recursos colocados à sua disposição em razão do cargo para intervir em situações de conflito", escreveu.
O juiz negou a pensão pedida pela família sob o argumento de que não ficou provado que os pais dependiam economicamente do filho.