Entenda como o PL da Dosimetria pode beneficiar condenados pelo 8/1

Por Luciano Nascimento Repórter da Agência Brasil

Entenda como o PL da Dosimetria pode beneficiar condenados pelo 8/1

A derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei (PL) da Dosimetria abre caminho para que os condenados pelos atos violentos e golpistas de 8 de janeiro de 2023 tenham suas penas reduzidas.

Aprovado em dezembro do ano passado, o PL da Dosimetria impede a soma da pena de dois crimes para definir a pena final, devendo prevalecer a punição mais rigorosa.

Atualmente, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação. Também é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. A medida foi adotada pelos ministros do STF ao definir a condenação dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

As novas regras em benefício do réu valem inclusive para aqueles que já foram condenados definitivamente pela Justiça.

Pelo Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tem pena prevista de 4 a 8 anos de prisão. Já o crime de golpe de Estado, tem pena de 4 a 12 anos.

O projeto diz que deve prevalecer a pena do crime mais grave, no caso golpe de Estado, acrescida de um sexto até a metade.

Como a lei beneficiará o condenado

Para reduzir a pena dos condenados, bastará às defesas solicitarem a redução ao Supremo Tribunal Federal (STF), após a promulgação da Lei.

Pela Constituição, o projeto tem que ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Uma vez promulgada, a nova lei prevê a possibilidade de reduzir a pena para aqueles condenados por dois crimes: golpe de Estado e abolição violenta do estado de direito.

A derrubada do veto pelo Congresso pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Regime de cumprimento da pena

O PL da Dosimetria também muda as regras de progressão de regime prisional do regime mais rigoroso, para o menos rigoroso, a exemplo do regime semiaberto ou aberto.

O texto diz que o prazo para a progressão para crimes contra o Estado Democrático de Direito deixa de ser o cumprimento de um quarto da pena (25%), passando para apenas um sexto (16,6%), quando o condenado for réu primário.

Se o condenado for reincidente, ele deverá cumprir ao menos 30% da pena para ter direito à prorrogação de regime.

Se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena.

O texto diz ainda que, quando praticados "em contexto de multidão", os crimes de golpe de Estado devem ter a pena reduzida entre um terço e dois terços.

O mesmo vale para o crime de abolição violenta do Estado democrático. Em ambos os casos, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança.

Além disso, o texto permite a remição de pena, por trabalho ou estudo, mesmo quando o condenado estiver em regime domiciliar

Veto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 2162/2023, no começo de janeiro. O anúncio foi feito durante ato, no Palácio do Planalto, que marcou os três anos dos ataques perpetrados por apoiadores de Bolsonaro que, inconformados com o resultado das eleições, invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal federal.

Com a derrubada do veto aprovada hoje pelo Congresso, caberá ao STF uma vez provocado recalcular as punições de cada um dos réus.

Balanço

Balanço divulgado pela Corte aponta que 1.402 pessoas foram condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

As penas estão divididas da seguinte forma:

  • 431 - penas de prisão
  • 419 - penas alternativas
  • 552 - acordos de não persecução penal

De acordo com o levantamento, o maior grupo de condenados é formado por 404 réus que receberam penas de um ano de prisão, número equivalente a 28,82% do total de condenações.

Em seguida, foram registradas 213 condenações a 14 anos de prisão, representando 15,19% do total.

O balanço também mostra que 190 acusados estão presos, sendo 169 que já tiveram as penas definitivas executadas e 21 prisões provisórias.