Desembargadora eleva indenização para R$ 65 mil em caso de racismo
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A desembargadora Eliene Oliveira, do Tribunal de Justiça da Bahia, elevou para R$ 65 mil o valor da indenização por um caso de racismo em mensagens no Instagram na última terça-feira (28). A desembargadora, que é negra, relatou que também é vítima de racismo.
Homem de Brasília usou termos racistas em mensagens no Instagram sobre um influenciador baiano. Emerson Costa, branco, recebeu mensagens com ofensas racistas contra seu namorado, Jeferson Costa, negro. As mensagens foram enviadas por Luciano Lyra Cavalcante. Ele se referiu a Jeferson como "macaco" e "negro escroto". Também usou emojis de porco e disse que Jeferson deveria pegar uma vassoura para limpar o banheiro.
Na primeira instância, a Justiça estabeleceu uma indenização de R$ 3.000 por danos morais. Segundo o juiz do caso, o réu provocou "inegáveis aborrecimentos, constrangimentos e transtornos".
Defesa do casal recorreu, dizendo que o valor legitimava o racismo. "Fixar o dano em R$ 3.000 é, com o devido respeito, legitimar o racismo sob a forma de indenização simbólica, como se a dor do negro valesse menos, como se as cicatrizes emocionais pudessem ser precificadas com tamanha mesquinhez."
Na segunda instância, a desembargadora Eliene Oliveira concordou que o valor era "irrisório". "O valor de R$ 3.000 mostra-se insuficiente e desproporcional à agressividade da parte acionada, que utilizou o ambiente virtual para destilar ódio racial de forma deliberada", escreveu em seu voto.
A desembargadora, relatora do caso, defendeu que a indenização deve desestimular a discriminação e elevou o valor para R$ 65 mil. "A indenização por dano moral, nestes casos, deve ser pautada não apenas pela compensação da dor sofrida, mas também pelo desestímulo à reiteração de práticas de discriminação", disse, em seu voto. O voto foi seguido pelos demais membros do tribunal.
"As provas documentais demonstram de forma inequívoca o teor racista e discriminatório das ofensas. O uso de expressões como "macaco" e "negro escroto", aliada à comparação com animais e à sugestão de que o autor Jefferson deveria estar em posição de servidão doméstica por ser negro, configura violação frontal à dignidade da pessoa humana, princípio basilar da República Federativa do Brasil", afirmou a desembargadora em voto sobre o caso.
Após a decisão, Jeferson se pronunciou nas redes sociais e pediu que seus seguidores não tenham medo de denunciar casos como o dele. "Se uma pessoa tiver a mesma coragem que eu tive de denunciar, já valeu a pena."
Eliene Oliveira relatou, na audiência, que também enfrenta o racismo. "Às vezes, eu estou na sala, até vestida de toda, chega um advogado e pergunta: 'quero falar com a doutora Eliene'. Eu digo: eu sou a doutora Eliene. Eu vejo a expressão facial deles de espanto."
"Sou magistrada há 35 anos, foram 112 juízes aprovados, apenas três negros incluindo eu. E naquela época não existia sistema de cotas. Eu vou em um congresso e só tem eu de negra", disse.
Réu não constituiu advogado e não compareceu a nenhum dos julgamentos. A reportagem tentou contato com Luciano Lyra Cavalcante por meio de dois números de celular, mas não conseguiu localizá-lo para comentar. O espaço está aberto para manifestação.
O QUE DIZ A LEI
O crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716/1989. Ele ocorre quando há discriminação contra uma coletividade indeterminada de pessoas em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. É considerado crime inafiançável e imprescritível.
A Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, equiparou o crime de racismo ao de injúria racial, que consiste em ofender a honra de alguém com base em elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião ou origem.
A nova lei também prevê que as penas podem ser aumentadas de um terço até a metade quando o crime ocorrer em contexto ou com intenção de descontração, diversão ou recreação.
SAIBA COMO DENUNCIAR
- É possível registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia, presencialmente ou pela internet;
- Há delegacias especializadas, como o Decradi, em São Paulo, e o Geacri, em Goiás;
- Em caso de flagrante, ligue 190. Também é possível denunciar pelo Disque 100 ou pelo Disque Denúncia da sua cidade.