Empresa de ônibus é condenada a indenizar família de cadeirante que caiu ao embarcar e morreu em Minas Gerais
Decisão do TJMG reconhece falha no atendimento e fixa indenização por danos morais e materiais.
A Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar a família de um passageiro cadeirante que caiu ao tentar embarcar em um ônibus em Ipatinga. A 12ª Câmara Cível entendeu que houve negligência no atendimento, o que contribuiu para o agravamento do estado de saúde do idoso, que morreu quatro meses após o acidente.
Segundo o processo, o homem, que era paraplégico, sofreu a queda ao tentar acessar a plataforma elevatória do coletivo. O veículo teria parado em local inadequado, deixando um vão entre a calçada e o elevador, o que fez com que a cadeira travasse e a vítima caísse, batendo as costas e a nuca.
Imagens e depoimentos indicaram que o motorista não prestou auxílio durante o embarque, permanecendo no assento, e que a cobradora também não ajudou. Para o relator do caso, desembargador Francisco Costa, a concessionária tem responsabilidade objetiva e deve garantir a segurança do passageiro, inclusive no momento do embarque.
Após a queda, o idoso teve lesões graves e evoluiu para um quadro de tetraplegia. Perícia apontou que o trauma do acidente contribuiu diretamente para a morte.
O Tribunal fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais à família, além do pagamento de danos materiais referentes a despesas comprovadas, como medicamentos, aluguel de equipamentos e contratação de cuidadora. A decisão reformou sentença de primeira instância, que havia negado o pedido.