MP-SP fala em omissão e vai à Justiça para Nunes acelerar medidas contra desvio de moradia popular

Por PRISCILA MENGUE

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) ingressou com ação civil pública nesta terça-feira (5) para obrigar a prefeitura da capital paulista a intensificar o controle e a fiscalização contra o "desvio" de milhares de apartamentos populares para pessoas de maior renda.

O pedido de tutela de urgência inclui a divulgação, em até 20 dias, de uma listagem completa de todas as unidades construídas com benefícios pela política pública. Também requer a implantação de um sistema de rastreabilidade de possíveis fraudes em até 30 dias.

Segundo a prefeitura, ao menos 321 mil moradias HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular) foram construídas pelo setor privado por meio da política de incentivo, entre 2014 e fevereiro de 2026. Hoje, são cerca de 75% dos lançamentos da cidade, conforme dados do setor.

Na petição, a Promotoria de Habitação e Urbanismo disse que a gestão Ricardo Nunes (MDB) não executa com efetividade medidas que determinou em decreto de maio passado e portarias municipais de 2025 e 2026, como a implantação de um sistema de monitoramento.

Ainda apontou "graves problemas" na execução da política, assim como "omissão e ineficiência" na fiscalização do atendimento habitacional.

Em nota, a gestão Nunes afirmou que "tem avançado de forma consistente no aprimoramento dos mecanismos de controle e fiscalização", com regulamentações, ofício recente para a remoção de anúncios irregulares em plataformas digitais, apuração de irregularidades em mais de 900 condomínios e aplicação de R$ 7,7 milhões em multas a empreendimentos.

A prefeitura também respondeu que não foi intimada até o momento sobre a ação mencionada.

HIS e HMP são incentivadas para servir como moradia fixa de famílias de determinadas faixas de renda (de 1 a 10 salários mínimos). A destinação desses imóveis para locatários de maior renda ou para serviços de hospedagem foi denunciada, contudo, pelo MP-SP em janeiro de 2025 e é apurada pela Câmara Municipal em CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).

'FENÔMENO SERIADO E MASSIVO', DIZ PROMOTORIA

A Promotoria disse ter recebido 11.758 comunicações de cartórios sobre vendas potencialmente fraudulentas entre março de 2025 e esta terça. "Não se trata de eventos isolados, mas de um fenômeno seriado e massivo", afirmou.

"O Município editou o decreto para tornar o regime executável, mas não entregou os instrumentos materiais e informacionais indispensáveis para que o ciclo de controle exista", acrescentou.

No pedido de tutela, são requeridas diversas ações, em prazos que vão de 20 a 60 dias. Entre elas, estão:

listagem pública municipal completa de empreendimentos e unidades, com informações que permitam cruzamento com dados de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), cadastros e registros em cartório;

implantação de plataforma virtual para envio e armazenamento de documentos e evidências, a fim de permitir auditoria e exportação de dados;

celebração de termo de cooperação com cartórios de registro que tenha fluxos estabelecidos;

adoção de monitoramento de risco, com base em sinais de alerta por meio de cruzamento de dados;

fiscalização e repressão ao desvio por locação de curta duração (como por meio do Airbnb e da Booking);

plano de fiscalização da publicidade ostensiva dos empreendimentos.

A ação não envolve sanções a empreendimentos, proprietários ou locatários de unidades. É voltada exclusivamente à determinação de medidas de governança, controle e fiscalização pela prefeitura, com o pedido de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

"Essa desconexão entre norma e implementação [...] mantém a política pública em condição de vulnerabilidade estrutural, com baixa detectabilidade de irregularidades, favorecendo a captura do incentivo público por interesses privados em prejuízo direto do público-alvo e do erário", disse.

A promotoria também apontou problemas no cumprimento da publicidade ostensiva determinada pela prefeitura, com informações insuficientes nas placas instaladas nos empreendimentos.

Além disso, defendeu a implantação de um canal oficial de denúncias e informações básicas (locais fiscalizados, com sanções e regularizados, por exemplo).

A petição é assinada pelos promotores Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, Camila Mansour Magalhães da Silveira, Roberto Luís de Oliveira Pimentel e Denise Elisabeth Herrera.

Nesta semana, o Airbnb começou a alertar proprietários e anfitriões de que removerá anúncios de apartamentos populares na plataforma, após ter sido notificado pela prefeitura. A legislação municipal não considera a locação de curta temporada como moradia fixa e, portanto, não é permitida em HIS e HMP.

POR QUE HÁ TANTOS PRÉDIOS COM HIS E HMP?

A política de incentivo a HIS e HMP foi criada por meio do Plano Diretor de 2014 e da Lei de Zoneamento de 2016. Portarias e decretos posteriores flexibilizaram o acesso e aumentaram o número de benefícios.

Uma das principais alterações foi em 2018, quando a construção e destinação das unidades deixaram de ser por meio de convênio com a prefeitura. Desde então, são vendidas em dinâmica semelhante à de uma unidade comum, por meio de estande e corretagem, sem envolvimento direto do poder municipal.

Além de "desvios" irregulares, há, também, brechas legais que permitem a transformação posterior desses apartamentos em moradias sem restrição de renda ou como hospedagem, como mostrou a Folha de S.Paulo. O termo é refutado pela prefeitura, contudo, porque há a cobrança de taxas para a mudança de uso.

O Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento) estima que o principal benefício (desconto ou isenção de outorga onerosa) resultou em uma renúncia fiscal equivalente a ao menos R$ 1 bilhão, de 2014 a 2024. O MP apontou os seguintes incentivos entre os principais:

isenção ou desconto na outorga onerosa, principal taxa cobrada do setor imobiliário, que chega a valores milionários;

aumento do "coeficiente de aproveitamento", permitindo maior área construída do que em outras construções;

dispensa de quota ambiental e número mínimo de vagas, o que reduz custos da obra;

redução de ISS (Imposto Sobre Serviços);

isenção e redução de taxas de licenciamento e administrativas;

prioridade de tramitação e aprovação de empreendimentos na prefeitura.