Dentista absolvido da acusação de estupros no Rio é condenado a pagar R$ 478 mil ao Estado
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - Absolvido após exames de DNA afastarem sua participação em uma série de estupros investigados na Baixada Fluminense, um dentista de 39 anos teme ter contas bancárias bloqueadas após a Justiça do Rio de Janeiro a iniciar a cobrança de R$ 478 mil em custas e honorários processuais pela derrota em uma ação de indenização contra o Estado.
André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso ficou sete meses preso em 2013 sob acusação de integrar os crimes em Belford Roxo. A ação movida por ele e familiares pedia reparação pela prisão, mas a Justiça entendeu que a decretação da prisão preventiva (sem prazo) foi legal à época, apesar da absolvição posterior.
O caso chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve a decisão em março de 2025. O processo transitou em julgado em setembro do ano passado e a cobrança entrou neste ano em fase de cumprimento de sentença. Segundo a defesa, o prazo inicial para pagamento venceu em 6 de maio.
Em entrevista à Folha de S.Paulo nesta segunda-feira (11), André afirmou que recebeu a execução da dívida com "surpresa" e "revolta". "Aconteceu aquilo tudo e eu agora tenho que pagar por um erro que fizeram comigo", disse.
"Eu tenho um filho de oito anos. A gente não tem condição de pagar isso. Como é que faz agora? Vai bloquear minha conta, aí eu não vou conseguir viver", afirmou.
A investigação que levou à prisão do dentista começou após a identificação de um carro semelhante ao utilizado nos crimes. Segundo os advogados, policiais passaram então a usar fotografias retiradas das redes sociais de André em procedimentos de reconhecimento realizados pelas vítimas.
A defesa afirma que os reconhecimentos ocorreram em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal, que prevê regras específicas para identificação de suspeitos, como alinhamento com pessoas fisicamente semelhantes e vedação de procedimentos que possam induzir a vítima.
Os advogados sustentam que André chegou a ser colocado em filas ao lado de policiais uniformizados durante reconhecimentos presenciais e que sua imagem foi amplamente divulgada antes mesmo da conclusão das investigações, inclusive dentro da delegacia.
Durante o processo criminal, exames de DNA afastaram definitivamente a participação de André nos estupros investigados. Segundo a defesa, imagens de câmeras de segurança e outros elementos também indicavam que ele não estava nos locais dos crimes.
O Ministério Público do Rio chegou a se manifestar pela soltura do dentista à época. Em 2014, ele foi absolvido nos sete processos relacionados ao caso com fundamento de que ficou provado que não participou dos crimes.
Apesar disso, a Justiça negou o pedido de indenização movido pelo dentista e por familiares. Segundo os advogados, o entendimento adotado nas diferentes instâncias foi o de que a prisão preventiva estava amparada por indícios considerados suficientes naquele momento, sobretudo os reconhecimentos feitos pelas vítimas.
Na ação, André e os familiares alegaram ter sofrido danos morais, psicológicos e financeiros. Segundo ele, o pai precisou vender um carro para ajudar no pagamento de advogados e peritos durante o processo.
"O exame, o material genético, estava lá o tempo todo. Por que não pediram para fazer antes de eu ser preso? Quem teve que pedir fomos nós, não foi o Estado", afirmou.
André diz que levou cerca de dois anos para conseguir retomar a profissão após deixar a prisão. Depois de ser solto, mudou de cidade por medo de represálias e afirma que ainda revive diariamente o período em que esteve preso.
"Não tem um dia que eu acordo que eu não lembro do que eu passei lá dentro", disse.
Segundo ele, a recente execução da cobrança reabriu um trauma que considerava superado. "Eu consegui seguir em frente, estava conseguindo viver bem. Agora, com essa decisão, a gente não sabe como vai ficar."
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio afirmou que a tese da defesa foi rejeitada "em todas as instâncias" e que tanto o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio) quanto o STJ entenderam, por unanimidade, que "não houve, à época, erro judiciário na decretação da prisão preventiva do autor".
A PGE também afirmou que o TJRJ entendeu que parte dos autores da ação "não faz jus à gratuidade" e que, por isso, cabe ao Estado "prosseguir na execução de verba sucumbencial".
A defesa levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Na petição, sustenta que o Brasil violou direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, como liberdade pessoal, devido processo legal, honra e direito à reparação por erro judiciário.
Para os advogados, o caso expõe falhas estruturais nos procedimentos de reconhecimento de suspeitos no Brasil e reforça a necessidade de mudanças nos protocolos de investigação criminal.
Nos últimos anos, o próprio STJ passou a adotar entendimento mais rigoroso sobre reconhecimentos de pessoas realizados sem observância das cautelas previstas no Código de Processo Penal. O tema também está em debate no Supremo Tribunal Federal, que deverá julgar o Tema 1380 sobre a validade desse tipo de prova quando produzida em desacordo com as regras legais.
O Ministério Público do Rio foi procurado por email pela reportagem na segunda-feira (11), por volta das 19h30, e informou que pesquisaria o caso no dia seguinte. Nesta terça (12), às 13h20, o contato foi retomado com o órgão, mas não houve resposta até a publicação deste texto.
O Tribunal de Justiça do Rio também foi acionado por email pela reportagem nesta terça-feira (12), às 15h40, mas não se manifestou até o momento.