Casal do interior de Goiás leva Justiça a se adequar ao sigilo de relações homoafetivas discretas
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - "Negar o reconhecimento de união estável homoafetiva em razão da ausência de publicidade do relacionamento quando evidente a convivência contínua e duradoura como uma verdadeira família seria inviabilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência".
Foi a partir desse entendimento que a ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nancy Andrighi negou provimento a um recurso especial e reconheceu que um casal de mulheres de Itauçu, cidade com menos de 8.000 habitantes no interior de Goiás, formava uma família. A decisão unânime foi tomada pela Terceira Turma da corte no dia 4 de novembro de 2025.
As companheiras viveram juntas de 1989 até outubro de 2020, quando uma delas morreu em decorrência de um câncer, conta a advogada Talita Nagoshi, que atuou no processo judicial de reconhecimento da união estável post mortem (do latim, depois da morte) do casal.
Mantendo a mesma discrição do relacionamento, a viúva não quis falar à reportagem. A ação foi ajuizada em janeiro de 2021 e correu sob sigilo.
A decisão em primeira instância não reconheceu a união estável pela suposta ausência de publicidade na relação, mas foi reformada pelo TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás). O caso chegou ao STJ depois que três irmãos e seis sobrinhos da companheira falecida não aceitaram a decisão de segunda instância do tribunal goiano.
"Quando ela [a viúva] nos procurou, estava surpresa, triste, porque ela considerava muito a família da companheira. Eles sabiam e respeitavam. Quando, infelizmente, a companheira veio a óbito, apareceu uma nova face", conta Valdelei Gonçalves da Silva, sócio de Talita no escritório que representou a viúva.
Os advogados afirmam que ambas nasceram em "famílias tradicionais" de Itauçu e se conheciam desde a infância. Após os quase cinco anos de duração do processo, a cliente se tornou amiga dos representantes, diz.
O casal vivia em Goiânia, capital do estado, e era visitado por parentes, que se hospedavam na residência. Eles contam que a cônjuge chegou a acompanhar familiares da parceira falecida em consultas médicas, mas que a relação era mantida com sigilo fora do núcleo familiar. A escolha pela discrição foi motivada pelo contexto social da cidade interiorana e pelo status das famílias, afirmam os advogados.
Segundo Renan Quinalha, professor de direito da Unifesp e coordenador do Núcleo TransUnifesp, o sigilo não é uma simples privacidade, mas uma estratégia ante violências e ambientes hostis. Para ele, há uma ambivalência.
"É aquela velha história de como o armário é uma estrutura de opressão, mas também acaba sendo uma possibilidade de resistência e de existência para pessoas que não estão conforme à norma heterossexual", afirma.
A redação do artigo 1.723 do Código Civil fala em união estável como a unidade familiar formada por "homem e mulher" e estabelece requisitos como "convivência pública, contínua e duradoura". A interpretação literal da norma, que excluiria casais formados por pessoas LGBTQIA+, foi afastada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2011, em decisão unânime que completa 15 anos em 2026.
O relator, ministro Ayres Britto, entendeu que havia uma "obrigação de reconhecimento das uniões homoafetivas" a partir do princípio da dignidade da pessoa humana.
De 2010 a 2022, o número de uniões homoafetivas cresceu 727%, indo de 58 mil a 480 mil. Dessas, 58% são formadas por mulheres, e 42%, por homens, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
André Dafico, advogado que representou o caso no STJ, explica que apesar de estar vigente desde 2002, o Código Civil começou a ser debatido a partir de um projeto apresentado quase duas décadas antes da Constituição de 1988. Isso explica a necessidade das alterações promovidas pelos tribunais.
Na audiência do dia 4 de novembro de 2025, o representante do Ministério Público Federal, procurador Humberto Jacques de Medeiros, sugeriu que não fosse adotado o termo "relativização", o que foi acatado pela magistrada. Ele defendeu o uso da palavra "adequação", pois "a publicidade de um casal homoafetivo é diferente e deve ser lida de maneira adequada à homoafetividade".
O advogado e professor de direito constitucional Wallace Corbo aproveitou seu tempo de sustentação oral em outro caso julgado na sessão para parabenizar a corte pelo entendimento: "são julgamentos como esse que pavimentam a possibilidade de, quem sabe, no futuro, possamos destruir os armários".