Governo de Minas suspende prazos de obrigações ambientais em cidades da Zona da Mata atingidas pelas chuvas
Medida vale até 24 de agosto e contempla licenças ambientais, outorgas, compensações e apresentação de documentos ligados ao Sisema.
O Governo de Minas suspendeu até 24 de agosto de 2026 os prazos relacionados a obrigações ambientais em municípios da Zona da Mata afetados pelas fortes chuvas registradas no início do ano. A medida foi publicada por meio do Decreto Estadual nº 49.228/2026 e a contagem dos prazos será retomada em 25 de agosto, primeiro dia útil após o fim da suspensão.
A decisão vale para atos vinculados ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), incluindo cumprimento de condicionantes ambientais, planos de automonitoramento, autorizações para intervenção ambiental, outorgas, termos de compensação ambiental e termos de ajustamento de conduta.
Também foram prorrogados os prazos para renovação de licenças ambientais, comunicação de paralisação ou encerramento de atividades e apresentação de documentos relacionados ao ICMS Ecológico, no subcritério de Unidades de Conservação.