Justiça condena mãe e padrasto por estupro contra menina de 3 anos em SP

Por Folhapress

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo manteve a prisão e condenou mãe e padrasto, de 22 e 23 anos, por estupro contra uma criança de três anos em Ribeirão Preto (SP).

Os réus passaram por audiência de instrução e julgamento ontem. O processo está em segredo de justiça, por isso, as penas não foram divulgadas.

Promotoria denunciou o casal por seis crimes. São eles: estupro de vulnerável, produção de pornografia infantil, divulgação de pornografia infantil, posse de pornografia infantil, aliciamento de criança e fornecimento de bebida alcoólica a menor.

Mãe e padrasto também teriam registrado as agressões em vídeo. A denúncia foi feita por outro homem que também mantinha um relacionamento com a mãe da criança, explicou a polícia. Eles foram presos em dezembro de 2025.

Segundo a polícia, nos celulares dos dois, há vídeos e mensagens com indícios dos crimes. "Eles disseram que essas trocas de mensagens contêm fantasias sexuais realizadas entre eles e que efetivamente eles não expunham a criança a nenhum ato libidinoso ou sexual", afirmou a delegada Michela Ragazzi, à TV Globo.

A mulher foi presa no trabalho e companheiro em casa. Quando a polícia chegou, ele estava na residência com a vítima e um bebê de quatro meses, filho do casal.

O Conselho Tutelar foi acionado e encaminhou as duas crianças para cuidados de familiares. Como eles não tiveram os nomes divulgados, não foi possível localizar as defesas. O espaço fica aberto para manifestações.

COMO DENUNCIAR VIOLÊNCIA SEXUAL

Denúncias sobre violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100 (inclusive de forma anônima), na delegacia de polícia mais próxima e no Conselho Tutelar de cada município.

Se for um caso de violência que a pessoa estiver presenciando, pode ligar no 190, da Polícia Militar, para uma viatura ir ao local. Também é possível se dirigir ao Fórum da Cidade e procurar a Promotoria da Infância e Juventude.

Quem não denuncia situações de perigo, abandono e violência contra crianças e adolescentes pode responder pelo crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal. A lei Henry Borel também prevê punições para quem se omite.

Funcionários públicos que se omitem no exercício de seus cargos, em escolas, postos de saúde e serviços de assistência social, entre outros, podem responder por crime de prevaricação.