Justiça manda demolir muro de 570 m na praia de Maracaípe, em Pernambuco
RECIFE, PE (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal de Pernambuco determinou a remoção integral de um muro construído com troncos de coqueiro no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, no litoral sul do estado.
A decisão, assinada em 15 de maio pelo juiz federal Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo, da 35ª Vara Federal, deu prazo de 15 dias para o empresário João Vita Fragoso de Medeiros demolir a estrutura e dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos da obra.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa do empresário, que pode recorrer.
A construção do muro foi autorizada em julho de 2022 pela CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente). A licença previa uma estrutura de até 250 metros, mas, segundo a decisão, o muro possui 570,8 metros de extensão.
De acordo com a Justiça Federal, a obra também foi executada em local diferente do previsto na autorização ambiental, avançando 182 metros e 1.282 metros quadrados além dos limites da propriedade privada.
O pedido de remoção foi apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) com base em informações do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e da CPRH.
Segundo o laudo pericial, o muro está integralmente localizado em faixa de praia, considerada bem público de uso comum, além de avançar sobre terrenos de marinha pertencentes à União.
A perícia também concluiu que a obra ocupa irregularmente uma APP (Área de Preservação Permanente), sobrepondo-se a áreas de restinga e manguezal.
Galeria Praias de Pernambuco Veja imagens de praias de Pernambuco https://fotografia.folha.uol.com.br/galerias/nova/13091-praias-de-pernambuco *** Na decisão, o magistrado afirmou que "o dano não é estático; ele se agrava com o tempo". O juiz citou o laudo pericial ao apontar que os sacos de ráfia utilizados na contenção estão em processo de degradação e liberando fragmentos plásticos no ambiente de forma progressiva.
"O muro constitui barreira física intransponível ao acesso das tartarugas marinhas às zonas elevadas da praia para desova", afirmou o magistrado na decisão.
A perícia também apontou que a estrutura intensifica a erosão costeira e, durante períodos de maré alta, elimina completamente a faixa de areia transitável, expondo pedestres, pescadores e turistas a risco de afogamento. Segundo a decisão, as situações foram registradas em inspeções realizadas em setembro de 2025.
Caso o empresário não cumpra a decisão no prazo estabelecido, Ibama e CPRH poderão executar a retirada da estrutura, com ressarcimento integral dos custos pelo réu.