Testamento vital garante autonomia sobre tratamentos médicos em emergências
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Quem decide se você será mantido em vida artificialmente se sofrer um acidente grave e não puder mais falar por si mesmo? A resposta pode estar em um documento chamado DAV (diretiva antecipada de vontade), o testamento vital.
Embora seja frequentemente confundido com o testamento comum, no qual a pessoa indica para quem deixar sua herança, o testamento vital serve para expressar quais tratamentos de saúde o paciente aceita ou recusa caso fique incapaz de se manifestar, de forma temporária ou definitiva.
"Quando o paciente não puder falar por si, o médico tem aquele documento que explica quais são as condições que aquele paciente estabelece e que o médico tem que seguir para eventualmente limitar essa atuação médica", diz o advogado Kevin de Sousa, especialista em direito de família e sucessões.
Segundo o advogado, o documento permite que a família também não seja sobrecarregada ao ter que tomar alguma decisão sobre o paciente. "É uma decisão muito difícil para os familiares e traz dignidade ao paciente, a medida em que há essa possibilidade de documentar isso, tornar esse processo mais seguro."
Conforme dados do Cartório Notarial do Brasil, desde 2021 foram registrados 3.835 testamentos vitais no país. Os anos com maior procura foram 2025 (970), 2021 (791) e 2024 (614). Em 2026, até o momento, o número chega a 306.
As diretrizes foram regulamentadas pela resolução 1.995/2012 do CFM (Conselho Federal de Medicina), que as define como "o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade".
O paciente pode registrar livremente o que quer, e o médico deve levar em consideração, desde que a vontade não contrarie o código de ética médica ou seja ilícita.
Em abril de 2026 entrou em vigor a lei 15.378, chamada de Estatuto do Paciente. Antes dela, as DAVs só tinham respaldo na resolução do CFM, mas não tinham força de lei para hospitais, operadoras de planos e familiares.
A lei define formalmente as DAVs e garante ao paciente o direito de "ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar".
A diretiva pode ser usada em diferentes situações, como recusa ou aceitação de transfusão de sangue e de tratamentos que prolongam a vida, assim como preferência ou não por cuidados paliativos.
A advogada Danielle Biazi, professora de direito de família e sucessões, afirma que a DAV não se limita a uma situação ligada ao fim da vida, mas também cobre qualquer momento em que a pessoa fique temporariamente impossibilitada de se manifestar.
"Você pode manifestar um desejo geral, já que muitas vezes não vai saber todas as terapias possíveis." Qualquer pessoa que esteja em pleno estado de capacidade civil pode fazer esse documento, diz.
Para que a vontade manifestada na diretriz seja respeitada, é necessário que uma ou mais pessoas saibam da existência desse documento e que se disponham a apoiar a decisão, como um procurador de saúde, um familiar, um amigo ou um advogado.
"A gente sugere que, se tiver alguém de confiança, que indique, porque ajuda a dar mais materialidade", afirma Eduardo Calais, presidente do Colégio Notarial do Brasil. Segundo ele, é um movimento semelhante ao da autocuratela, que deixa alguém responsável pelas decisões patrimoniais caso o indivíduo se torne incapaz de tomá-las.
É também para garantir que o direito seja atendido que Calais recomenda realizar o registro da DAV em cartório, na presença de um tabelião, que verifica que a pessoa está lúcida e agindo por vontade própria, o que dá ao documento fé pública e torna mais difícil qualquer contestação futura.
Os valores para registro do documento em cartório variam conforme a tabela de cada estado. Em Minas Gerais, por exemplo, a escritura está listada com o valor de aproximadamente R$ 229. Em São Paulo custa R$ 615 e no Rio de Janeiro, R$ 787.
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PASSO A PASSO PARA FAZER UMA DAV
Verifique se você pode fazer
Qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipada, lúcida e em pleno estado de capacidade civil pode fazer uma diretiva antecipada de vontade.
Defina o que você quer registrar
No documento deve constar quais tratamentos você aceita ou recusa caso fique impossibilitado de tomar a decisão por conta própria. Pode ser amplo, como ?não quero ser mantido em aparelhos sem perspectiva de cura? ou específico, como ao definir preferências em uma cirurgia ou parto.
Escolha um procurador de saúde
Não é obrigatório, mas é recomendado nomear alguém de confiança para tomar decisões caso o documento não cubra uma situação específica. Também não é necessário contratar um advogado, mas o profissional pode ajudar a formular as vontades com mais precisão.
De preferência, vá a um cartório de notas
Os especialistas recomendam registrar o documento em um cartório de notas ?pelo aplicativo e-notariado, sem sair de casa, ou presencialmente. O tabelião verifica que a pessoa está lúcida e agindo por vontade própria, o que dá ao documento fé pública e torna mais difícil qualquer contestação futura. Os valores variam de acordo com a tabela de cada estado. Também é válido fazer em casa, em papel assinado, mas esse formato pode ter menos peso jurídico caso contestado.
Guarde e comunique
Avise familiares de confiança e, se possível, entregue uma cópia ao seu médico. Sem isso, o documento pode não ser localizado a tempo. Em último caso, é possível rastrear uma escritura feita em cartório pela Censec, central nacional que reúne escrituras lavradas em todo o Brasil.