Gilmar Mendes vota para manter escolas cívico-militares em SP, mas barra exaltação às Forças
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Gilmar Mendes, relator do processo sobre as escolas cívico-militares de São Paulo, em análise no STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu pela constitucionalidade do modelo proposto pela lei paulista, mas impôs regras. Entre elas está a proibição da exaltação de símbolos militares e a definição de que padrões estéticos devem respeitar a multiplicidade cultural brasileira.
A decisão do ministro foi dada em ação de inconstitucionalidade movida pelo PSOL. Além desta, também há outra ação impetrada pelo PT.
O ministro diz serem incompatíveis com a Constituição atividades extracurriculares "que exaltem o militarismo, as forças de segurança pública e suas instituições, especialmente por símbolos e hinos típicos das organizações militares".
Cita como exemplo os hinos e símbolos das Forças Armadas, das polícias militares e corpos de bombeiros militares e guardas municipais.
Além disso, caso haja a definição de padrões de estética e uniformização, as regras "devem contemplar as manifestações culturais e religiosas brasileiras, inclusive de seus segmentos minoritários". A decisão final sobre a adoção do modelo deverá ser tomada por um colaborador civil.
O voto também diz que "todas as atividades pedagógicas, inclusive aulas relacionadas a disciplinas de formação cívica e republicana, devem ser ministradas por professores e não militares" e que a direção pedagógica e administrativa da escola deve ser feita por civis, "sendo os militares apenas auxiliares".
O ministro também condiciona a participação da escola em programas cívico-militares à "concordância da comunidade acadêmica" e à necessidade de que o município disponha de outra escola pública que não tenha aderido ao modelo.
Apesar de manter o programa, o ministro declarou a inconstitucionalidade do artigo que definia o pagamento de policiais militares nas escolas e disse que os recursos gastos com o programa não poderão ser contabilizados como gastos para manutenção e desenvolvimento do ensino.
Até o momento, Mendes é o único ministro que votou sobre o tema no STF. O julgamento começou na sexta-feira (22) por meio do plenário virtual e será finalizado no dia 29.
O ponto considerado inconstitucional por aqueles que questionam a medida é o de que a militarização de uma escola civil não está prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases) ou em outra legislação federal. Por isso, estados e municípios não teriam autonomia para criar seus próprios modelos.
O número de escolas com o modelo sextuplicou no Brasil nos últimos sete anos, aponta estudo feito pelo DEEP (Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito à Educação, Economia e Políticas Educacionais) da USP.
Neste ano, o número de escolas militarizadas chegou a 1.578, quase seis vezes o registrado em 2019, quando eram apenas 265 unidades. A pesquisa diz que o modelo se disseminou e já está presente em cerca de 1,5% das mais de 102 mil escolas do país. Apenas um único estado, Sergipe, não possui nenhuma unidade do tipo.
Promessa de campanha do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), a lei que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar na rede paulista de ensino foi sancionada em maio de 2024 após tramitação por quase dois meses na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo).
Em agosto daquele ano, o desembargador Figueiredo Gonçalves determinou a suspensão da lei. Em novembro, Mendes atendeu a recurso do governo estadual e barrou, por meio de liminar, a suspensão até a análise do plenário.
Em fevereiro deste ano, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) também mandou o governo de Tarcísio suspender regras estabelecidas em escolas cívico-militares referentes a normas sobre aparência, corte de cabelo e uso de uniforme dos alunos.
As normas, previstas no "Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, Guia de Uso do Uniforme e Guia do Projeto Valores Cidadãos", previam, por exemplo, o uso de cortes de cabelo discretos e não raspados, proibindo desenhos, cores, topetes ou moicanos. Também vetavam uso de bigode, cavanhaque e barba.