Decisão de Trump abre caminho para 'banir' pessoas e empresas do sistema financeiro mundial, dizem especialistas
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A decisão do governo Donald Trump de classificar o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho) como organizações terroristas amplia os instrumentos domésticos à disposição dos EUA e tem potencial para banir pessoas e empresas do sistema financeiro internacional, dizem especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo.
Isso acontece porque, a partir de agora, o país norte-americano pode, por seus próprios meios, investigar, processar, julgar e condenar pessoas que acuse ter alguma relação com alguma das facções brasileiras.
Mais do que isso, porém, pode também impor unilateralmente sanções contra essas pessoas físicas ou jurídicas.
"Os EUA podem determinar a inclusão de indivíduos não americanos ou instituições financeiras na lista global de terrorismo se considerarem que eles conscientemente forneceram algum apoio ao PCC ou ao CV", afirma o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, veterano no combate à facção criminosa paulista.
Como o sistema financeiro americano é ligado ao mundial, a consequência prática está no impedimento desses indivíduos para uma série de negociações financeiras ou mesmo na emissão de vistos para outros países.
A maioria dos especialistas ouvidos pela Folha considera distante a possibilidade de os EUA invadirem o Brasil, mas Gakiya diz que a mudança na classificação das facções abre caminho para que agências como a CIA promovam operações secretas em território brasileiro.
Também deve se tornar mais difícil a troca de informações entre autoridades brasileiras e americanas porque os dados "passam a ser classificados como confidenciais ou secretos e dificilmente seriam compartilhados com a agilidade e facilidade de hoje", afirma o promotor.
Isso cria um dilema principalmente para os bancos. Segundo o advogado Hitalo Silva, sócio da área de compliance do WFaria Advogados, os EUA podem exigir de instituições financeiras com ativos em dólar, por exemplo, o encerramento de relações com indivíduos considerados suspeitos.
O problema é que isso cria um dilema para empresas do gênero no Brasil, pois a legislação local prevê que "leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil" se contrariarem princípios como a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
"As empresas vão ter que decidir como agir em termos comerciais. Se quiserem atuar no Brasil, deverão observar a legislação e a soberania brasileiras. É uma decisão que envolve muito mais questões econômicas e comerciais do que propriamente jurídicas", afirma Juliana Segalla, doutora em direito constitucional e professora da Uenp (Universidade Estadual do Norte Pioneiro).
"No Brasil, as empresas têm de respeitar a legislação daqui. Nos EUA, também. Então, quem atuar nos dois terá de sopesar os interesses", diz.
Ocorre, porém, que a legislação brasileira prevê que "leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil" se contrariarem princípios como a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
"As empresas vão ter que decidir como agir em termos comerciais. Se quiserem atuar no Brasil, deverão observar a legislação e a soberania brasileiras. É uma decisão que envolve muito mais questões econômicas e comerciais do que propriamente jurídicas", afirma Juliana Segalla, doutora em direito constitucional e professora da Uenp (Universidade Estadual do Norte Pioneiro).