Itaú deverá ressarcir clientes por cobranças indevidas em cartões parceiros
Acordo firmado com o Procon-MPMG e o Idec permite solicitar devolução de valores cobrados sem autorização entre 2011 e 2025 em cartões vinculados a redes varejistas e financeiras.
Consumidores que utilizaram cartões de crédito emitidos pelo Itaú em parceria com empresas como Magazine Luiza, GPA (Grupo Pão de Açúcar), Extra, Assaí Atacadista, Hipercard e Marisa poderão solicitar o ressarcimento de valores cobrados indevidamente por seguros ou serviços contratados sem consentimento. A medida faz parte de um acordo firmado entre o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a instituição financeira.
O acordo contempla cobranças realizadas entre 2011 e 2025, período que supera o prazo prescricional normalmente aplicado em ações individuais. Segundo o Procon-MPMG, a negociação prevê a restituição simples dos valores indevidamente cobrados, como forma de ampliar o alcance da reparação aos consumidores afetados.
Para solicitar o ressarcimento, os consumidores devem entrar em contato com o Itaú pelo e-mail evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br ou pelo telefone 3004-8428. Será necessário apresentar documentos que comprovem as cobranças questionadas, como extratos bancários, faturas de cartão ou registros de reclamações feitas anteriormente em canais oficiais.
O Procon-MPMG destaca que consumidores que sofreram cobranças indevidas nos últimos cinco anos continuam podendo buscar o cancelamento dos serviços, a suspensão das cobranças e, se necessário, recorrer à Justiça. Nesses casos, a legislação permite inclusive o pedido de restituição em dobro dos valores pagos, caso a situação não seja resolvida administrativamente.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, o modelo adotado foi considerado a alternativa mais viável diante das restrições legais relacionadas ao sigilo bancário, que dificultam a identificação direta de todos os clientes prejudicados. A medida também busca evitar que a própria instituição financeira seja a única responsável por definir quem teria direito à reparação.
O Procon-MPMG avalia que o acordo representa um marco na proteção dos consumidores, ao reconhecer nacionalmente a necessidade de devolução de valores cobrados sem autorização e ampliar as possibilidades de ressarcimento para milhares de clientes em todo o país.