Anac vai analisar contratos de helicópteros firmados pela Prefeitura do Rio

Por ANDRÉ BORGES

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) afirmou nesta terça-feira (15) que vai analisar cada contrato de prestação de serviços de helicópteros firmado entre operadores e a Prefeitura do Rio de Janeiro.

A decisão ocorre após reportagem da Folha de S.Paulo revelar que o helicóptero PR-DJJ, envolvido na colisão aérea que deixou seis pessoas mortas neste domingo (14) no Rio, é objeto de um modelo de prestação de serviço com a prefeitura carioca considerado irregular pela agência reguladora.

Embora estivesse registrada para uso privado, a aeronave tinha um acordo com a prefeitura que previa um tipo de permuta, com a oferta periódica de horas de voo ao município, em troca do direito de utilizar o heliponto da lagoa Rodrigo de Freitas, na zona sul da cidade.

"A Anac e a Prefeitura do Rio de Janeiro estão em contato e vão analisar os termos do contrato parte a parte, com o compromisso de realizar ajustes necessários, se houver, de modo a manter a conformidade com os regulamentos da aviação civil brasileira", declarou a agência, por meio de nota.

A Anac afirmou, ainda, que está avaliando demais contratos firmados entre a gestão municipal e operadores de voos da aviação geral, em relação ao uso do heliponto próximo à lagoa Rodrigo de Freitas. "A Anac reitera que o heliponto está em situação regular, para fins estruturais", declarou.

Como mostrou a reportagem, as aeronaves envolvidas no acidente do último domingo não prestavam serviço para a prefeitura naquela ocasião.

"A agência reitera que as investigações sobre as causas do acidente estão sendo conduzidas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos [Cenipa], órgão da Força Aérea Brasileira responsável por essa atribuição", declarou.

Nesta terça, a Prefeitura do Rio também divulgou nota sobre o assunto, para informar que o heliponto da Lagoa Rodrigo de Freitas opera sob o mesmo modelo de utilização -com permuta de voo- desde a década de 1990. A Anac, porém, afirmou que não tinha conhecimento sobre essas permutas e que ficou sabendo dessas operações no domingo, a partir do acidente.

Pelo acordo com a prefeitura, o dono da aeronave oferece uma hora de voo ao município a cada 24 pousos realizados por seu helicóptero na área de pouso municipal ou a cada 60 dias, o que ocorrer primeiro.

O helicóptero PR-DJJ estava registrado na categoria TPP (Transporte Privado de Pessoas), modalidade destinada a aeronaves particulares. Essa classificação permite ao proprietário utilizar o helicóptero para deslocamentos próprios, de familiares ou ligados à sua atividade privada. Não é permitido que a aeronave preste serviços de transporte, o que enseja uma relação comercial, mesmo que indireta.

À reportagem, a Anac afirmou, no domingo, que esse tipo de operação é proibida. "Não pode. Aeronaves privadas (não certificadas para transporte/panorâmico) não podem receber compensação para realizar voos. Aeronaves desse tipo devem ser utilizadas para benefício do seu proprietário ou operador e seus convidados. O transporte não pode ser cobrado", afirmou a Anac.

A gestão Eduardo Cavaliere (PSD) afirmou que as normas de uso do heliponto foram criadas por decreto, em 1999, e que ela não possui competência legal relacionada à aprovação, controle, autorização ou fiscalização de planos de voo, atribuições que cabem exclusivamente aos órgãos reguladores federais da aviação civil.

"Da mesma forma, o acidente aéreo ocorrido no último domingo, envolvendo duas aeronaves na região do Recreio dos Bandeirantes, não possui qualquer relação com o heliponto da lagoa Rodrigo de Freitas nem com operações realizadas naquele equipamento municipal", afirmou.

Sobre os acordos, a prefeitura declarou que estes ocorrem por meio de "celebração de Termos de Compromisso regularmente formalizados pela Administração Municipal" e que não há exploração comercial.

"O modelo adotado representa uma solução eficiente de gestão pública, permitindo que o município tenha acesso eventual a serviços aéreos quando necessário, sem a necessidade de aquisição de aeronaves próprias, contratação de tripulações permanentes, manutenção de frota, construção ou locação de hangares e demais custos inerentes à operação direta de aeronaves", declarou.

Os contratos passam por análise jurídica prévia dos órgãos competentes da prefeitura, incluindo a Procuradoria-Geral do Município. Quem assina o acordo deve apresentar a relação dos pilotos cadastrados e autorizados a operar as aeronaves, além de licenças, habilitações e certificações exigidas pela regulamentação aeronáutica vigente, disse a prefeitura.

"A Prefeitura do Rio de Janeiro não possui competência legal para autorizar, certificar, controlar ou fiscalizar operações aéreas, limitando-se a exigir, para fins de formalização dos Termos de Compromisso, a documentação e as declarações de responsabilidade apresentadas pelos operadores."