STF anula absolvição de empresário acusado de estuprar Mariana Ferrer, e caso será reiniciado

Por LUÍSA MARTINS E ANA POMPEU

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu anular a sentença que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer, devido à humilhação sofrida pela vítima durante audiência de instrução. Com a decisão, o caso será devolvido ao primeiro grau para ser reiniciado.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou não ter dúvidas de que Mariana foi humilhada durante a audiência de instrução do caso e que isso interferiu na produção de provas e na sentença do juiz. Seguiram o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O ministro Cristiano Zanin não participou.

O plenário analisa se podem ou não ser anuladas as evidências produzidas em processos sobre violência sexual em que a vítima tiver sido constrangida ou desrespeitada. O caso específico é o da influenciadora, mas o julgamento ocorre com repercussão geral ?o tribunal definirá uma tese a ser seguida por todas as instâncias.

Na audiência de julgamento, em 2020, a defesa de Aranha tentou descredibilizar Mariana mostrando fotos do período em que ela trabalhou como modelo, sugerindo que as imagens mostravam a jovem em "posições ginecológicas".

O advogado também disse que "jamais teria uma filha do nível" dela e interrompeu seu depoimento diversas vezes, afirmando que seu choro era "dissimulado e falso".

Moraes disse que o juiz formou seu convencimento com base em provas nulas, pois Mariana teve o seu depoimento cerceado, sendo que a jurisprudência do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) são pacíficas no sentido de que a palavra da vítima tem grande relevância em investigações sobre violência sexual.

"Se cada vez que a vítima falava ela era humilhada pelo advogado, não houve depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes é o depoimento da vítima, temos aqui um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula, pois a prova do depoimento foi obtida em desrespeito total aos direitos fundamentais da vítima", afirmou o relator.

Segundo o ministro, houve conduta omissiva por parte do juiz do caso e do integrante do Ministério Público, que não agiram para interromper ou reprimir a prática abusiva, o que comprometeu a higidez (integridade) do processo.

Moraes entende que o caso deve voltar à primeira instância, em Santa Catarina, para que a instrução seja refeita com outro promotor e outro magistrado.

Ao acompanhar o voto do relator, Toffoli sugeriu que o prazo de prescrição do caso seja suspenso, para que o empresário não seja favorecido por uma circunstância de ilegalidade que a sua própria defesa provocou. Moraes disse que incorporaria a ideia do colega na tese final, que será discutida ao final do julgamento.

Única mulher da composição do STF, Cármen afirmou considerar que o Estado é o autor das condutas ilícitas voltadas à fragilização da vítima, "uma prática reiterada de descrédito e de desvalor que continuava e se repetia". De acordo com ela, a audiência de instrução ocorreu "em desrespeito à dignidade da pessoa humana".

Fux disse que "o que houve foi a realização de uma audiência em contrariedade aos dispositivos constitucionais", e que isso leva à anulação desse ato e à necessidade de devolver os autos à instância de origem.

O ministro Cristiano Zanin não participou do julgamento. Ele se declarou impedido porque atuou como advogado em ações propostas pelo promotor e pelo juiz contra pessoas que lhes fizeram críticas em razão do episódio.

O caso chegou ao Supremo pela defesa da influenciadora, que afirma ter sido tratada com sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais "do mais baixo nível" por parte do advogado de Aranha, sem que houvesse qualquer intervenção por parte do juiz, do promotor de Justiça ou do defensor público, presentes na audiência.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) puniu o magistrado Rudson Marcos, do TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina, com advertência ?a sanção disciplinar mais branda.

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) arquivou o PAD (processo administrativo disciplinar) contra o promotor Thiago Carriço de Oliveira. O advogado de Aranha na ocasião, Claudio Gastão Rosa Filho, não sofreu punição.

Mariana acusa Aranha de tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique, em Florianópolis (SC), em 2018. Ele foi absolvido tanto em primeira quanto em segunda instância.

Na sessão desta quarta (17), a advogada Dora Cavalcanti, que hoje defende o empresário, disse que a sentença levou em conta "uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia".

Em novembro do ano passado, a lei originada da repercussão do caso completou quatro anos em vigor. O texto leva o nome da ativista e foi criado para proteger a integridade de vítimas de crimes sexuais durante audiências, proibindo práticas de revitimização ?ou seja, de repetição da violência sofrida. Atualmente, a influenciadora é assessora da presidência do STM (Superior Tribunal Militar).