Projeto obriga comunicação ao Estado por gravidez em menores de 14 anos em Minas Gerais
Proposta aprovada em comissão prevê notificação em até 24 horas ao Conselho Tutelar, Polícia Civil e Ministério Público para apuração de possíveis casos de violência sexual
A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.859/25, que torna obrigatória a comunicação de casos de gravidez em meninas com menos de 14 anos aos órgãos de proteção e investigação do Estado. A proposta é de autoria da deputada estadual Marli Ribeiro e recebeu parecer favorável do relator, Arlen Santiago, na forma de um substitutivo.
Pelo texto aprovado na comissão, a confirmação de gravidez nessa faixa etária deverá ser comunicada em até 24 horas ao Conselho Tutelar, à Polícia Civil e ao Ministério Público. A justificativa é que a gestação de crianças e adolescentes menores de 14 anos exige atuação imediata da rede de proteção para garantir atendimento adequado à gestante e apurar eventuais situações de violência sexual.
A obrigação recairá sobre os estabelecimentos de saúde que realizarem o atendimento ou confirmarem a gravidez. Já escolas e serviços de assistência social deverão informar os casos às secretarias municipais de Saúde.
Além disso, os cartórios de registro civil ficarão obrigados a comunicar ao Ministério Público, até o primeiro dia útil seguinte ao registro, os nascimentos decorrentes de gravidez de menores de 14 anos.
Preservação da identidade
O texto determina que todas as comunicações sejam feitas de forma a preservar a dignidade, a intimidade e a confidencialidade da gestante, evitando qualquer tipo de exposição constrangedora.
A proposta também prevê uma atuação integrada entre os setores de saúde, assistência social, educação, segurança pública e sistema de Justiça. Entre as medidas previstas estão acompanhamento médico e psicológico da gestante e da puérpera, garantia de permanência na escola, acesso a benefícios sociais, oferta de vaga em creche ou educação infantil para a criança e investigação de possíveis situações de abuso, exploração ou violência sexual.
Mudanças feitas pela Comissão de Saúde
O substitutivo apresentado pela Comissão de Saúde promoveu alterações em relação ao texto original do projeto.
A principal mudança transfere a responsabilidade da comunicação dos profissionais para os estabelecimentos onde ocorreu o atendimento. Também reduz os prazos de notificação, de 48 para 24 horas nos casos de gravidez confirmada e de cinco dias para apenas um dia útil no caso dos cartórios.
Outra alteração foi a retirada da possibilidade de qualquer cidadão realizar a comunicação dos casos. O novo texto também excluiu dispositivo que previa a utilização dos dados coletados para a formulação de políticas públicas voltadas à educação sexual.
Além disso, deixou de constar a previsão de punições aplicadas por conselhos profissionais aos responsáveis pelo descumprimento da norma. Em substituição, o texto prevê a aplicação das sanções já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em outras legislações pertinentes.
Próximos passos
Após a aprovação na Comissão de Saúde, o projeto seguirá para análise das Comissões de Trabalho, Previdência e Assistência Social e de Administração Pública. Depois, poderá ser votado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Outro projeto trata da entrega legal para adoção
Na mesma reunião, a Comissão de Saúde aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 4.614/25, de autoria do deputado estadual Bruno Engler, que trata da divulgação da chamada entrega legal para adoção.
O procedimento, previsto na legislação federal desde 2017, permite que gestantes ou mães entreguem voluntariamente seus filhos para adoção com acompanhamento da Justiça da Infância e da Juventude, sem que isso seja caracterizado como abandono ou crime.
O substitutivo aprovado determina que unidades de saúde que realizam pré-natal ou parto informem às gestantes e mães sobre a possibilidade da entrega legal para adoção. A forma de divulgação deverá ser regulamentada posteriormente pelo Estado.
O projeto ainda passará pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para votação em Plenário.