Justiça absolve mulher que admitiu ter matado marido após anos de agressão

Por TIAGO MINERVINO

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça do Piauí absolveu uma mulher que confessou ter matado o marido após passar anos sendo vítima de violência doméstica. O caso ocorreu em 2013, na cidade de São Miguel do Tapuio, mas a decisão foi proferida apenas nesta terça-feira (23).

A Justiça acolheu a tese de excludente de ilicitude apresentada pela Defensoria Pública, responsável pela defesa da mulher. Para o tribunal, ela agiu em legítima defesa ao reagir a uma agressão praticada pelo companheiro após anos de convivência marcada pela violência doméstica.

A excludente de ilicitude é um instituto previsto na legislação brasileira. Ela se aplica a situações em que uma pessoa pratica um ato que normalmente seria considerado crime, mas a Justiça entende que a conduta foi justificada pelas circunstâncias do caso. Nesses casos, a ilicitude é afastada e o acusado é absolvido.

A absolvição ocorreu antes mesmo de o caso ser levado ao Tribunal do Júri. "A Justiça reconheceu que havia provas suficientes para demonstrar que a conduta da mulher estava amparada pela lei, não havendo motivo para o prosseguimento da ação penal", afirmou a Defensoria do estado em nota.

A mulher foi casada por seis anos com o homem. Durante esse período, foi submetida a diversos episódios de agressões físicas e ameaças, que resultaram em ferimentos graves. Para se livrar daquela realidade de violência, ela matou o agressor para se defender, segundo a Defensoria.

Testemunhas depuseram em favor da mulher e confirmaram que ela era submetida a agressões e ameaças constantes. Uma delas afirmou que, horas antes de ser morto, o homem teria ameaçado "cortar o pescoço" da esposa.

A mulher admitiu ter matado o marido para se defender. Em depoimento, relatou que, na noite do crime, foi ameaçada pelo companheiro, que avançou contra ela com um facão e a atingiu no ombro esquerdo. Para se proteger, reagiu com o mesmo instrumento e matou o homem. Em seguida, fugiu, mas foi localizada posteriormente e indiciada.

A Defensoria sustentou que a mulher agiu para preservar a própria vida diante do contexto de violência ao qual estava submetida. "Deve-se considerar o pavor e a vulnerabilidade de uma vítima histórica de violência, que não tem a opção de simplesmente ir embora, como a própria ré tentou fazer diversas vezes, sendo sempre encontrada pelo agressor", afirmou o órgão.

A sentença destacou que mulheres submetidas a ciclos prolongados de violência doméstica nem sempre têm condições reais de romper o relacionamento ou simplesmente abandonar o lar para evitar novas agressões. Nesse sentido, o juiz registrou que "julgar [o caso] com perspectiva de gênero é compreender que a avaliação dos requisitos da legítima defesa, especialmente a atualidade e a iminência da agressão, não pode ser feita de forma abstrata".

"Deve-se considerar o pavor e a vulnerabilidade de uma vítima histórica de violência, que não tem a opção de simplesmente ir embora, como a própria ré tentou fazer diversas vezes, sendo sempre encontrada pelo agressor", completou o magistrado.

EM CASO DE VIOLÊNCIA, DENUNCIE

Denúncias podem ser feitas pelo telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia, inclusive no exterior. A ligação é gratuita.

O serviço recebe denúncias, oferece orientação especializada e encaminha vítimas para serviços de proteção e atendimento psicológico.

Também é possível entrar em contato pelo WhatsApp (61) 99656-5008.

As denúncias também podem ser feitas pelo Disque 100, canal voltado a violações de direitos humanos.

Há ainda o aplicativo Direitos Humanos Brasil e a página da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH).

Caso esteja em situação de risco, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha.