TJMG nega pedido de usucapião de imóvel ocupado por ex-esposa após divórcio
Tribunal decidiu que uso do imóvel com autorização do proprietário não gera direito à usucapião, mesmo após anos de ocupação.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que negou o pedido de usucapião de um imóvel feito por uma mulher que ocupava o bem após o divórcio. A 14ª Câmara Cível entendeu que a permanência no imóvel ocorreu por autorização do ex-marido, o que impede o reconhecimento da posse com intenção de dono, requisito necessário para a aquisição da propriedade por usucapião.
A autora alegou ter recebido o imóvel por doação do ex-marido e apresentou um documento que, segundo ela, serviria como prova da transferência. Subsidiariamente, sustentou que teria direito ao imóvel pelo tempo de ocupação, superior a dez anos.
O ex-marido contestou a autenticidade da assinatura no documento e afirmou que nunca doou o imóvel nem o incluiu na partilha de bens. Segundo ele, houve apenas um acordo verbal para que a ex-esposa utilizasse o imóvel temporariamente e pudesse alugá-lo para ajudar no sustento do filho do casal.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. No recurso, a autora alegou que houve cerceamento de defesa pela ausência de perícia técnica no documento apresentado.
Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, destacou que a autora não solicitou a perícia no momento processual adequado e, por isso, perdeu a oportunidade de produzir essa prova. O magistrado também ressaltou que cabia à autora comprovar a autenticidade do documento, o que não ocorreu.
Para o TJMG, a própria autora reconheceu em depoimento que permaneceu no imóvel por autorização do ex-marido para obter renda destinada ao sustento do filho. Dessa forma, a ocupação foi considerada decorrente de mera permissão do proprietário, sem o chamado "ânimo de dono", requisito indispensável para o reconhecimento da usucapião.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto.