Minas Gerais institui política estadual para incentivar e regulamentar a aquicultura

Nova lei reconhece a aquicultura como atividade agrícola e estabelece diretrizes para o cultivo de organismos aquáticos no estado.

Por Redação

Reprodução

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais dessa quarta-feira (22) a Lei 25.999/2026, que institui a Política Estadual de Aquicultura. A nova legislação estabelece diretrizes para incentivar, regulamentar e fortalecer o cultivo de organismos aquáticos no estado, reconhecendo a atividade como parte do setor agrícola.

A lei teve origem no Projeto de Lei 4.431/17, de autoria do ex-deputado Alencar da Silveira Jr., aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 30 de junho deste ano após receber contribuições de parlamentares.

A legislação define a aquicultura como a atividade rural ou urbana destinada ao cultivo ou à reprodução de organismos aquáticos para fins comerciais, científicos, demonstrativos, de recomposição ambiental, familiares ou ornamentais.

O texto também diferencia a aquicultura da pesca. Enquanto a aquicultura envolve a criação de organismos aquáticos de forma semelhante à pecuária, utilizando os recursos hídricos como principal meio de produção, a pesca consiste na captura e extração de espécies nativas diretamente do meio ambiente.

Entre as modalidades contempladas pela política estadual estão a piscicultura (criação de peixes), carcinicultura (camarões), ranicultura (rãs), malacocultura (moluscos, como ostras e mexilhões), algicultura (algas), quelonicultura (tartarugas e tracajás), além da criação de jacarés e outros crocodilianos.

Com a nova política, o Estado passa a contar com um marco legal específico para o desenvolvimento da aquicultura, setor considerado estratégico para diversificar a produção agropecuária e ampliar as oportunidades econômicas ligadas ao cultivo de organismos aquáticos.