Mulher condenada por mandar matar o marido é excluída da herança em Inhapim
Decisão da Justiça impede que condenada receba patrimônio da vítima, inclusive por meio da sucessão do filho do casal.
Uma mulher de 59 anos, condenada por ser mandante do homicídio qualificado do próprio marido, foi declarada indigna para receber a herança da vítima, conforme decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Inhapim, no Vale do Rio Doce. Com a sentença, ela também foi impedida de obter o patrimônio de forma indireta por meio da sucessão do filho do casal.
O crime ocorreu em 7 de dezembro de 2014 e, segundo o processo criminal, teve motivação patrimonial. A mulher teria contratado terceiros para executar o marido. Ela foi condenada pelo Tribunal do Júri de Inhapim, em agosto de 2019, a 22 anos de prisão. A condenação tornou-se definitiva em junho de 2021.
A questão sucessória surgiu porque o único filho do casal morreu em janeiro de 2017, sem deixar filhos ou irmãos. Com isso, havia possibilidade de que a mulher recebesse indiretamente bens que haviam sido transmitidos pelo marido assassinado ao filho.
Diante da situação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, entrou com uma ação para impedir que a condenada obtivesse qualquer vantagem patrimonial relacionada à vítima.
A Justiça acolheu o pedido e determinou a exclusão da mulher da sucessão do filho, além de impedir o recebimento de direitos sucessórios relacionados aos bens provenientes da herança do marido.
Eventual partilha realizada em favor da condenada também deverá ser desfeita em relação aos bens abrangidos pela decisão. O patrimônio deverá retornar ao acervo hereditário para posterior distribuição aos sucessores legítimos. Rendimentos ou outras vantagens obtidas com esses bens também deverão ser devolvidos.
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, responsável pelo caso, a decisão impede que a condenada obtenha benefício financeiro decorrente do homicídio que ordenou.
“A atuação do Ministério Público no caso busca assegurar a efetividade da legislação sucessória e concretizar o princípio segundo o qual ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, especialmente em situação envolvendo homicídio qualificado praticado por motivação patrimonial”, afirmou o promotor.