STJ restabelece qualificadoras em acusação de homicídio ocorrido em Bugre
Dois homens voltam a responder por homicídio triplamente qualificado cometido em 2016, na zona rural do município.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu duas qualificadoras que haviam sido retiradas da acusação contra dois homens denunciados por um homicídio ocorrido em 2016, na zona rural de Bugre, no Vale do Aço. A decisão, proferida em 13 de agosto, acolheu recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou o retorno das qualificadoras de emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com a decisão, a acusação volta a considerar as três qualificadoras originalmente apresentadas pelo MPMG: motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A definição sobre a existência das qualificadoras caberá ao Tribunal do Júri.
Crime ocorreu em 2016
Segundo a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, o homicídio aconteceu em 14 de julho de 2016. A vítima teria sido atraída para uma estrada vicinal no Córrego Preto sob o pretexto de negociar armas de fogo, uma motocicleta e joias.
De acordo com o MPMG, a negociação teria sido utilizada para conduzir a vítima a uma emboscada. Ao perceber a situação, ela tentou fugir, mas foi alcançada e imobilizada por um dos acusados. Outro homem teria desferido seis golpes de faca contra a vítima. Depois que ela caiu, um terceiro envolvido teria atingido sua cabeça com uma pedra.
A vítima morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico. Após o crime, o corpo foi colocado no porta-malas de um carro e levado até uma área conhecida como “morro de areia”, onde foi enterrado e coberto com terra, folhas e galhos.
Um dos acusados também responde por ocultação de cadáver.
Qualificadoras haviam sido afastadas
Na denúncia apresentada em março de 2024, o MPMG acusou dois homens de homicídio triplamente qualificado. No decorrer do processo, porém, as qualificadoras de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima foram afastadas, permanecendo apenas a acusação por motivo torpe.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão, considerando que o resultado de um julgamento anterior envolvendo outro acusado poderia ser aplicado aos demais.
O MPMG recorreu ao STJ e argumentou que a decisão tomada em relação a um dos envolvidos não poderia ser automaticamente estendida aos outros, já que as condutas atribuídas a cada acusado eram diferentes.
STJ determina retorno das três qualificadoras
Ao analisar o recurso, o STJ destacou justamente as diferenças entre as condutas atribuídas aos envolvidos. Segundo a acusação, um homem teria imobilizado a vítima, outro teria aplicado os seis golpes de faca e um terceiro teria atingido a cabeça dela com uma pedra quando já estava caída.
Para o tribunal, não era possível aplicar automaticamente aos dois acusados a decisão tomada anteriormente em relação a outro envolvido, pois as situações processuais e as condutas atribuídas eram distintas.
O STJ também considerou que, nessa fase do processo, as qualificadoras só devem ser afastadas quando forem manifestamente improcedentes ou não tiverem relação com os elementos reunidos na investigação.
Agora, caberá ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir se as três qualificadoras apontadas pelo MPMG estão efetivamente configuradas no homicídio.