MPMG recomenda suspensão de obras de acesso rodoviário em Uberlândia

Promotoria aponta possíveis irregularidades técnicas e administrativas no projeto aprovado pelo DER/MG.

Por Redação

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) a suspensão imediata das obras de implantação de um acesso rodoviário em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A recomendação foi expedida em 25 de agosto após a Promotoria de Justiça identificar indícios de possíveis irregularidades técnicas e administrativas relacionadas ao Termo de Aprovação de Projeto (TAP) nº 212/2025.

Segundo o MPMG, a aprovação do projeto pelo DER/MG pode ter ocorrido sem o cumprimento de requisitos considerados obrigatórios, como autorização municipal, estudos de tráfego e de segurança viária, regularidade da documentação técnica e os instrumentos administrativos necessários para o início das obras.

A Promotoria também apontou possíveis divergências entre a obra que está sendo executada no local e o projeto que foi aprovado pelo departamento estadual.

Medidas recomendadas

Na recomendação, o MPMG pediu que o DER/MG:

  • suspenda imediatamente as obras, mantendo apenas intervenções necessárias para garantir a segurança da via e dos usuários;
  • realize, em até 48 horas, uma vistoria técnica no local, com relatório, registros fotográficos e análise das condições de segurança viária;
  • preserve todos os documentos físicos e digitais relacionados aos processos administrativos;
  • faça uma revisão técnica e administrativa da aprovação concedida pelo TAP nº 212/2025;
    verifique o cumprimento dos requisitos formais e a compatibilidade do projeto com as normas urbanísticas;
  • avalie a necessidade de suspender, revisar ou anular atos administrativos relacionados ao projeto;
  • apure eventual responsabilidade funcional.

O DER/MG tem cinco dias úteis para informar ao Ministério Público se irá acatar ou não a recomendação. Caso decida não seguir as medidas propostas, o órgão deverá apresentar os fundamentos técnicos e jurídicos para a recusa.