Monte Carmelo formaliza convênios para ampliar acolhimento de crianças e adolescentes
Acordos com Iraí de Minas, Romaria e Douradoquara regulamentam vagas e custeio de acolhimento institucional.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acompanhou a formalização de convênios entre Monte Carmelo, Iraí de Minas, Romaria e Douradoquara para fortalecer a política regional de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade. Os acordos foram assinados em 4 de setembro de 2026 e regulamentam a disponibilização de vagas e o cofinanciamento do serviço pelos municípios de origem dos acolhidos.
Os convênios foram celebrados entre o Município de Monte Carmelo e os outros três municípios, com a interveniência da Secretaria Municipal de Inclusão Social de Monte Carmelo. As vagas serão disponibilizadas no Abrigo Institucional Sr. Manoel Ferreira de Almeida, localizado em Monte Carmelo.
A medida foi estruturada porque Iraí de Minas, Romaria e Douradoquara não possuem estrutura própria para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes que, por determinação judicial, precisem ser temporariamente afastados do convívio familiar.
A construção dos acordos envolveu o MPMG, a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo e as administrações municipais. Em reunião realizada em maio, os representantes dos municípios assumiram o compromisso de estabelecer juridicamente a cooperação para garantir vagas e o custeio do serviço.
A partir disso, foram elaboradas minutas, realizadas tratativas com os municípios e acompanhada a aprovação das respectivas autorizações legislativas. Com a conclusão dessas etapas, os convênios foram formalizados, estabelecendo responsabilidades administrativas e financeiras, regras de acompanhamento e obrigações relacionadas à proteção dos acolhidos.
Atendimento aos acolhidos
Além da garantia de vagas, os acordos estabelecem regras para o repasse de recursos, acompanhamento da execução do serviço e comunicação entre as equipes técnicas dos municípios e do abrigo.
Entre as obrigações estão a oferta de atendimento técnico especializado, alimentação, vestuário, higiene e acompanhamento médico, psicológico e odontológico, além de medidas voltadas à preservação dos vínculos familiares.
A cooperação também permite distribuir entre os municípios as responsabilidades relacionadas ao serviço regional, buscando garantir a continuidade do acolhimento e a manutenção das condições necessárias ao atendimento integral de crianças e adolescentes.
Rede de proteção
Segundo o MPMG, a formalização dos convênios representa um avanço na organização da rede de proteção da comarca, ao estabelecer previamente vagas, responsabilidades e formas de custeio para situações que demandem acolhimento institucional.
A participação da Vara da Infância e da Juventude também integrou a construção da solução, considerando que as medidas de acolhimento são excepcionais e estão relacionadas à proteção judicial de crianças e adolescentes em situação de risco.
Com os acordos, os municípios passam a contar com uma estrutura de cooperação regional previamente estabelecida, reduzindo a dependência de soluções administrativas pontuais nos casos em que o acolhimento institucional seja necessário.