Monte Carmelo formaliza convênios para ampliar acolhimento de crianças e adolescentes

Acordos com Iraí de Minas, Romaria e Douradoquara regulamentam vagas e custeio de acolhimento institucional.

Por Redação

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acompanhou a formalização de convênios entre Monte Carmelo, Iraí de Minas, Romaria e Douradoquara para fortalecer a política regional de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade. Os acordos foram assinados em 4 de setembro de 2026 e regulamentam a disponibilização de vagas e o cofinanciamento do serviço pelos municípios de origem dos acolhidos.

Os convênios foram celebrados entre o Município de Monte Carmelo e os outros três municípios, com a interveniência da Secretaria Municipal de Inclusão Social de Monte Carmelo. As vagas serão disponibilizadas no Abrigo Institucional Sr. Manoel Ferreira de Almeida, localizado em Monte Carmelo.

A medida foi estruturada porque Iraí de Minas, Romaria e Douradoquara não possuem estrutura própria para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes que, por determinação judicial, precisem ser temporariamente afastados do convívio familiar.

A construção dos acordos envolveu o MPMG, a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo e as administrações municipais. Em reunião realizada em maio, os representantes dos municípios assumiram o compromisso de estabelecer juridicamente a cooperação para garantir vagas e o custeio do serviço.

A partir disso, foram elaboradas minutas, realizadas tratativas com os municípios e acompanhada a aprovação das respectivas autorizações legislativas. Com a conclusão dessas etapas, os convênios foram formalizados, estabelecendo responsabilidades administrativas e financeiras, regras de acompanhamento e obrigações relacionadas à proteção dos acolhidos.

Atendimento aos acolhidos

Além da garantia de vagas, os acordos estabelecem regras para o repasse de recursos, acompanhamento da execução do serviço e comunicação entre as equipes técnicas dos municípios e do abrigo.

Entre as obrigações estão a oferta de atendimento técnico especializado, alimentação, vestuário, higiene e acompanhamento médico, psicológico e odontológico, além de medidas voltadas à preservação dos vínculos familiares.

A cooperação também permite distribuir entre os municípios as responsabilidades relacionadas ao serviço regional, buscando garantir a continuidade do acolhimento e a manutenção das condições necessárias ao atendimento integral de crianças e adolescentes.

Rede de proteção

Segundo o MPMG, a formalização dos convênios representa um avanço na organização da rede de proteção da comarca, ao estabelecer previamente vagas, responsabilidades e formas de custeio para situações que demandem acolhimento institucional.

A participação da Vara da Infância e da Juventude também integrou a construção da solução, considerando que as medidas de acolhimento são excepcionais e estão relacionadas à proteção judicial de crianças e adolescentes em situação de risco.

Com os acordos, os municípios passam a contar com uma estrutura de cooperação regional previamente estabelecida, reduzindo a dependência de soluções administrativas pontuais nos casos em que o acolhimento institucional seja necessário.