MPMG cobra R$16 mil de advogado por abandono de sessões do Tribunal do Júri em Inhapim e pede indenização de R$150 mil
Ação Civil Pública aponta que advogado deixou o plenário duas vezes após decisões do juiz; Ministério Público também pede ressarcimento de custos ao Estado.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública contra um advogado que teria abandonado, por duas vezes, sessões do Tribunal do Júri durante o julgamento de um processo criminal em Inhapim. O órgão pede o ressarcimento integral ao Estado de Minas Gerais dos custos gerados pelas sessões, estimados em R$16 mil, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$150 mil.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, e tramita na 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude.
De acordo com a ação, a primeira sessão estava marcada para 27 de abril de 2026. Após ter um pedido de adiamento indeferido, o advogado deixou o plenário, o que provocou o adiamento do julgamento e a necessidade de uma nova data. Na ocasião, foi determinada a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a adoção de medidas para garantir a continuidade da defesa do acusado.
O julgamento foi redesignado para 14 de maio de 2026. Durante a nova sessão, o advogado voltou a deixar o plenário depois que o magistrado indeferiu perguntas consideradas repetitivas. Conforme registrado nos autos, foi necessária a ratificação da nomeação de um defensor dativo para assegurar a continuidade da assistência técnica e do julgamento.
O MPMG sustenta que a conduta teria ultrapassado a esfera disciplinar e afetado a regularidade da prestação jurisdicional, além de gerar prejuízos aos cofres públicos. Segundo o órgão, a primeira sessão envolveu a mobilização de magistrado, integrantes do Ministério Público, defesa, servidores, jurados, testemunhas, oficial de Justiça e forças de segurança, além de despesas materiais e logísticas.
Na ação, o Ministério Público requer o ressarcimento dos valores públicos gastos com a sessão frustrada e a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Segundo o MPMG, a medida busca garantir a regularidade e a efetividade da prestação jurisdicional e a adequada utilização dos recursos públicos empregados nas sessões do Tribunal do Júri.
A ação foi apresentada com base nos fatos e elementos apurados no procedimento. Cabe ao Poder Judiciário analisar, durante o processo, as alegações, provas e pedidos apresentados.