Justiça condena responsáveis a devolver R$136 mil aos cofres de Passos por irregularidades em contrato
Sentença aponta pagamentos por horas de operação de trator superiores à necessidade para atividades do aterro municipal.
A Justiça condenou ex-agentes públicos, particulares e uma empresa a ressarcirem o município de Passos, no Sul de Minas, por prejuízos decorrentes de irregularidades na execução de um contrato relacionado à operação do aterro municipal. O valor histórico do ressarcimento foi fixado em R$ 136 mil, com atualização monetária e encargos legais previstos na decisão.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para apurar possíveis irregularidades em um contrato de locação de trator de esteira destinado às atividades do aterro controlado do município.
Segundo a sentença, o contrato previa uma quantidade de horas de operação superior à demanda técnica necessária para o tratamento dos resíduos sólidos produzidos por Passos. A Justiça também apontou falhas no controle dos serviços executados, sem mecanismos considerados mais seguros para verificar as horas efetivamente trabalhadas.
Com base nas provas analisadas durante o processo, o Judiciário concluiu que houve pagamento por uma quantidade de horas superior à necessária, resultando em prejuízo aos cofres públicos.
A condenação ao ressarcimento foi determinada de forma solidária entre os responsáveis reconhecidos na ação. Uma das pessoas inicialmente incluídas no processo, no entanto, foi absolvida por insuficiência de provas sobre sua participação nos fatos.
O caso teve origem em investigação do MPMG sobre a execução de um contrato decorrente de licitação realizada pelo Município de Passos em 2009. Durante a tramitação, as sanções previstas na antiga Lei de Improbidade Administrativa foram consideradas prescritas, mas o pedido de ressarcimento ao erário permaneceu em análise e foi parcialmente acolhido pela Justiça.
Além da devolução do valor correspondente ao prejuízo, a sentença determina a aplicação de atualização monetária e dos encargos legais previstos na decisão.