Unimed é condenada a indenizar paciente após negar cirurgia de urgência durante gestação em Belo Horizonte
Decisão determina ressarcimento de R$ 1,1 mil pelo procedimento particular e pagamento de R$ 10 mil por danos morais; cabe recurso.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico a indenizar uma mulher que teve negada uma cirurgia de urgência durante uma gestação. A paciente havia contratado o plano em agosto de 2024 e, no mês seguinte, recebeu diagnóstico de aborto retido em gravidez anembrionada. A decisão determinou o ressarcimento dos R$ 1.100 gastos com o procedimento particular e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Segundo os autos, a mulher estava com 13 semanas de gestação quando recebeu o diagnóstico e precisava passar por uma curetagem para conter riscos à saúde. Ela procurou a maternidade da operadora, mas teve a autorização para o procedimento negada.
A Unimed Belo Horizonte alegou que a paciente ainda cumpria carência contratual de 180 dias e que a cobertura para situações emergenciais estaria limitada ao atendimento ambulatorial. Diante da recusa, a paciente pagou R$ 1.100 pelo procedimento de forma particular e entrou com uma ação para pedir o ressarcimento e indenização por danos morais.
No processo, a operadora sustentou que a negativa era legítima porque a paciente estava no período de carência. Também argumentou que a situação não se enquadraria nas hipóteses legais de urgência ou emergência que afastariam a carência e que não teria cometido ato ilícito.
Ao analisar o caso, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos considerou que a situação configurava uma complicação no processo gestacional e, portanto, uma situação de urgência prevista na Lei dos Planos de Saúde e na Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a decisão, nesses casos, o prazo máximo de carência é de 24 horas após a contratação do plano.
Como o atendimento foi solicitado mais de um mês depois do início da vigência do contrato, o magistrado entendeu que o prazo legal já havia sido cumprido. A decisão classificou a negativa baseada na carência de 180 dias como ilegal e abusiva.
Além de determinar o ressarcimento integral dos R$ 1.100, com correção monetária, o juiz fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais. Segundo a decisão, a situação ultrapassou um mero problema contratual e agravou a angústia da paciente diante da perda gestacional e da necessidade de atendimento médico.
A decisão ainda cabe recurso.