Justiça determina penhora de três lotes por dívida de R$532 mil em Itamonte
Imóveis do Loteamento Alvorada foram avaliados em R$ 407,4 mil; empresa é cobrada por descumprir acordo sobre irregularidades ambientais e urbanísticas desde 2019.
A Justiça determinou a penhora de três lotes pertencentes à empresa responsável pelo Loteamento Alvorada, no bairro Moradas do Bosque, em Itamonte, no Sul de Minas. A medida busca garantir o pagamento de R$532,3 mil em multas por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2019. O débito continua aumentando em R$900 por dia enquanto as obrigações permanecerem pendentes.
A penhora foi determinada em 17 de setembro de 2026, após a empresa não quitar a dívida mesmo depois de ser citada pela Justiça. Os três imóveis foram avaliados em R$407,4 mil. A empresa ainda pode apresentar embargos à execução dentro do prazo legal.
Sete obrigações continuam pendentes
O acordo foi firmado após o MPMG identificar irregularidades na implantação do loteamento, incluindo degradação ambiental, retirada de vegetação do Bioma Mata Atlântica, ocupação inadequada de Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Capivari e falta de infraestrutura urbana básica.
Pelo TAC, a empresa se comprometeu a regularizar o empreendimento. Entre as obrigações estavam a proibição de vender lotes antes da aprovação definitiva do projeto e da conclusão da infraestrutura essencial, a realização de obras de drenagem e pavimentação, a instalação de iluminação no acesso ao loteamento e a recuperação ambiental da área, com plantio de mudas nativas e apresentação periódica de relatórios técnicos.
O prazo inicial para o cumprimento das medidas era de 18 meses, mas foi prorrogado diversas vezes a pedido da própria empresa. Segundo o Ministério Público, apenas a compensação financeira prevista no acordo foi integralmente cumprida. Das dez obrigações estabelecidas, sete continuam pendentes.
Moradores ficaram sem abastecimento regular de água
As apurações do MPMG também identificaram a celebração de dezenas de contratos de compra e venda desde novembro de 2019, apesar de o sistema de abastecimento de água ainda não estar regularmente implantado e conectado à rede da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
Em janeiro de 2026, moradores ainda enfrentavam a falta de abastecimento regular de água. A situação persistia mesmo após o registro do empreendimento em cartório, realizado em dezembro de 2025.
Diante das irregularidades, o Ministério Público considerou que a multa relacionada à venda irregular dos lotes deveria ser contabilizada a partir de novembro de 2019, quando ocorreu a primeira venda comprovada. Para as demais obrigações descumpridas, a cobrança foi calculada a partir de setembro de 2025, após o encerramento da última prorrogação concedida à empresa.
Descumprimento se aproxima de sete anos
De acordo com o promotor de Justiça Gabriel Galindo, a empresa teve diversas oportunidades para cumprir os compromissos assumidos, mas não concluiu as medidas previstas no acordo.
“Decorrem quase sete anos sem que tenha sido demonstrado o cumprimento integral do ajuste”, afirmou o promotor. Segundo ele, mesmo após notificações e advertências, a empresa solicitou novos prazos sem finalizar as obrigações.
Ainda conforme Galindo, as multas foram estabelecidas de comum acordo entre a empresa e o MPMG e são proporcionais à dimensão do empreendimento e à continuidade das irregularidades identificadas.