Procon multa Itaú Consignado em R$1,25 milhão por empréstimos sem autorização de clientes em Minas Gerais
Decisão aponta práticas abusivas que atingiram principalmente aposentados e pensionistas do INSS, com depósitos não solicitados e descontos indevidos em benefícios previdenciários. Banco ainda pode recorrer.
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa de R$1.250.609,38 ao Banco Itaú Consignado S/A por práticas abusivas na concessão de empréstimos e cartões de crédito consignados sem autorização dos consumidores. A decisão administrativa identificou irregularidades que afetaram principalmente aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O processo teve origem na reclamação de uma consumidora que negou ter contratado um empréstimo consignado, apesar de ter recebido em sua conta bancária um valor que não havia solicitado. Durante a apuração, foram encontrados indícios de falsificação de assinatura e inconsistências na documentação apresentada pela instituição financeira.
A investigação foi ampliada após a identificação de outras reclamações semelhantes, envolvendo depósitos não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários e utilização da margem consignável sem consentimento dos clientes. Para isso, foram consultados registros de órgãos de defesa do consumidor e plataformas de reclamações, além de procedimentos relacionados a casos semelhantes.
Entre as irregularidades apontadas está o chamado "telesaque", modalidade de operação vinculada ao cartão de crédito consignado que permite a liberação de dinheiro na conta do consumidor. Conforme a decisão, em determinadas situações, o banco depositava valores sem autorização. Ao perceber o dinheiro disponível, o cliente poderia utilizá-lo sem saber que se tratava de uma operação de crédito, que posteriormente gerava dívida, juros e descontos no benefício previdenciário.
A apuração também identificou falhas na prestação de informações sobre as operações, como taxas de juros, custos totais, condições de pagamento e riscos envolvidos. Em alguns casos, os consumidores só descobriram a existência dos contratos após perceberem descontos em seus benefícios.
Outro problema apontado foi a deficiência nos mecanismos de controle e segurança das contratações, inclusive nas operações intermediadas por correspondentes bancários. Segundo o Procon-MPMG, a instituição financeira é responsável por garantir a regularidade dos serviços prestados e responder pelos riscos relacionados à sua atividade.
Durante o processo administrativo, foram oferecidas ao banco a possibilidade de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de uma Transação Administrativa (TA), mas não houve acordo. Com isso, o procedimento seguiu para julgamento.
A decisão reconheceu violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quanto ao direito à informação clara, à liberdade de escolha e à proteção contra práticas abusivas. O órgão também destacou a gravidade das condutas envolvendo pessoas idosas, que podem ter a renda comprometida por descontos decorrentes de operações não autorizadas.
A multa foi aplicada com base no Código de Defesa do Consumidor, na Resolução PGJ nº 57/2022, na Lei nº 10.820/2003 e nas normas do INSS relacionadas ao crédito consignado. O Banco Itaú Consignado ainda pode recorrer da decisão administrativa.