Procon/JF divulga orientações para o Carnaval

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Procon/JF divulga orienta?es para o Carnaval
Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019, atualizada às 8h20

Procon/JF divulga orientações para o Carnaval

Da redação

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) divulgou orientações para o folião aproveitar o Carnaval. Para quem pretende viajar, é importante a existência do contrato nos pacotes turísticos, referentes a hospedagem, passeios e viagens, a fim de estabelecer o cumprimento da oferta. O consumidor deverá guardar uma via do documento, datada e assinada, e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários.

Outra dica é para quem pretende adquirir fantasias, abadás e camarotes. A pesquisa de preço é fundamental, assim como atenção para evitar produtos ou serviços de má qualidade e, consequentemente, possíveis transtornos com o fornecedor. Isso vale também para as compras feitas pela internet. Ao iniciar a busca, é importante verificar a credibilidade da página, se ela possui “cadeado de segurança” ou se inicia por “https”, indicação de página segura. Compras fora do estabelecimento comercial possuem um prazo de arrependimento de sete dias, a contar do recebimento do produto ou da contratação do serviço.

O fornecedor não é obrigado a trocar o produto por questões de gosto, cor ou tamanho. Somente em caso de defeito ou vício que a troca poderá ser realizada. Entretanto, se no momento da venda houver a promessa da possibilidade de troca, esta deve ser cumprida, mas o compromisso deve ser registrado por escrito. O consumidor deverá exigir sempre a nota fiscal.

O Procon/JF não recomenda a aquisição de produtos comercializados por ambulantes, mesmo que apresentem preço atraente. É que eles não possuem, muitas vezes, a mesma segurança, expondo o folião, principalmente crianças, a graves riscos. O consumidor deve verificar se o produto é adequado para a faixa etária a que se destina e se há riscos para sua segurança, como intoxicações e asfixia, entre outros problemas. Todos os produtos devem possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), comprovando, assim, que foi devidamente testado e aprovado, encontrando-se dentro das exigências legais.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o pagamento da taxa de 10% ao garçom é opcional, e a cobrança de couvert artístico deve ser informada previamente, de forma clara e ostensiva, pelos estabelecimentos comerciais. Nenhum deles poderá cobrar consumação mínima, pois tal prática é abusiva.

Informações e orientações sobre direitos do consumidor podem ser solicitadas pelos telefones (32) 3690-7610 e (32)  3690-7611, ou na sede da agência, na Avenida Presidente Itamar Franco, 992, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.