Governo de MG determina suspensão das atividades da Vale em Brumadinho

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Governo de MG determina suspens?o das atividades da Vale em Brumadinho
Sábado, 26 de janeiro de 2019, atualizada às 9h27

Governo de MG determina suspensão das atividades da Vale em Brumadinho

Agência Brasil

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais determinou a suspensão imediata de todas as atividades da mineradora Vale na região de Brumadinho, onde uma barragem se rompeu no início da tarde desta sexta-feira, 25 de janeiro. Por meio de nota, o órgão informou que também determinou a abertura imediata de um canal onde houve acúmulo de sedimentos que interrompem o fluxo natural do curso d’água.

De acordo com o comunicado, foi determinado ainda o rebaixamento do nível do reservatório da barragem VI, que transbordou após o rompimento da barragem B1. Outra medida estabelecida pela secretaria foi o monitoramento da qualidade da água no Rio Paraopeba, que abastece a região. Também haverá monitoramento, em tempo integral, das estruturas remanescentes da barragem, com comunicação imediata ao centro de comando e equipes que estiverem em campo.

A secretaria informou que a barragem B1 começou a operar em meados dos anos 70 e estava licenciada. Desde 2015, o local não recebia mais rejeitos. De acordo com o governo estadual, a Vale solicitou licença ambiental para desativar a estrutura e o documento foi aprovado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental em dezembro de 2018, “seguindo todos ritos e procedimentos vigentes”.

“O órgão não autorizou a disposição de rejeitos, mas a retirada de todo material depositado e posterior recuperação ambiental da área”, destacou o comunicado. O volume de material disposto na barragem B1 era de aproximadamente 12 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério de ferro.

A estrutura da barragem tinha área total de aproximadamente 27 hectares e 87 metros de altura. A competência para fiscalizar a segurança das barragens de mineração é da Agência Nacional de Mineração (ANM), conforme estabelecido na Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334/2010). Ainda segundo a legislação, a responsabilidade pela operação adequada desse tipo de estrutura é do empreendedor.

Em nota, a ANM informou que a barragem B1 era uma estrutura destinada à contenção de rejeitos, de porte médio e que não apresentava pendências documentais. Em termos de segurança operacional, o local estava classificado na categoria de risco baixo e de dano potencial associado alto – em função de perdas de vidas humanas e dos impactos econômicos sociais e ambientais.