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Nome sujo na pra?a?
Nem sempre conseguimos administrar bem nossa renda mensal e acabamos caindo nas garras do SPC e Serasa. Conhe?a melhor estas entidades e saiba como quitar sua d?vida e limpar seu nome

Djenane Pimentel
28/09/04

O coordenador do Sedecom, Sebasti?o Ant?nio de Oliveira, tira suas d?vidas sobre o SPC e Serasa

Enfrentamos, todos os dias, v?rios desafios em nossas vidas. Certamente, controlar as despesas e ainda ter que poupar est?o entre eles. Nem sempre conseguimos pagar todas as contas em dia e estar inclu?do no cadastro do Servi?o de Prote??o ao Cr?dito (SPC) ou na Serasa, faz (ou fez) parte do cotidiano de muitos brasileiros. Mesmo assim, a maioria das pessoas ainda t?m muitas d?vidas com rela??o ao funcionamento destes cadastros.

Qual a diferen?a entre SPC e Serasa?
Quando o meu nome vai para um ou para outro?
Como fa?o para limpar o nome?
Quanto tempo o devedor pode ficar na lista de inadimpl?ncia?

Calma. A equipe da ACESSA.com tira todas as suas d?vidas, agora.

O que ? SPC e Serasa?
O Servi?o de Prote??o ao Cr?dito (SPC) e a Serasa s?o entidades que possuem um bancos de dados de todas as associa?es comerciais, presentes em todos os estados brasileiros. Nessas associa?es, s?o mantidos os cadastros de consumidores que n?o quitaram seus d?bitos.
A diferen?a entre as entidades ? que a Serasa ? mantida por institui?es financeiras e o SPC, pelas associa?es comerciais e prestadoras de servi?o em geral. Mas, na maioria dos casos, o nome do devedor aparece no cadastro das duas entidades, independente da origem da d?vida.

Segundo o coordenador do Servi?o de Defesa do Consumidor (Sedecon), Sebasti?o Ant?nio de Oliveira, qualquer consumidor tem o direito de ter acesso aos dados dos cadastros do SPC e Serasa. Para isso, basta se dirigir aos escrit?rios destas entidades, em sua cidade, pois estas possuem obriga??o legal de informar ao cidad?o se seu nome est? inclu?do ou n?o no cadastro.

Para efetuar a consulta, o interessado deve ir pessoalmente a um dos postos de atendimento e pedir uma certid?o com os dados desejados. ? preciso levar, para isto, a carteira de identidade (ou profissional) e o CPF, originais.

De acordo com Sebasti?o, vale lembrar que, antes de tudo, o consumidor deve ser avisado pelas entidades, sempre que seu nome for inclu?do no cadastro de devedores. "Tanto a Serasa quanto o SPC tem a obriga??o de enviar uma carta, informando ao devedor que ele ser? inclu?do no cadastro e dever? regularizar sua situa??o. Afinal, a pessoa precisa ter a oportunidade de quitar a d?vida, antes que seu nome fique sujo na pra?a", destaca.
Se o consumidor n?o pagar a pend?ncia no prazo estipulado, a? sim, o nome deste poder? ser inclu?do no cadastro de inadimplentes.

Como retirar o nome da lista de inadimplentes
Simples. Pode-se quitar a d?vida de duas formas: pagando ? vista ou renegociando.
Se for pagar, o consumidor pode procurar o SPC ou o estabelecimento, o qual est? devedor, e quitar o d?bito.
No caso de haver uma renegocia??o da d?vida, Sebasti?o lembra que "enquanto o consumidor estiver pagando sua d?vida, ele tem o direito de ter seu nome retirado do SPC e Serasa, pois n?o existe mais o atraso".

Paguei minha d?vida. E agora?
A partir do momento que o consumidor paga sua d?vida com o banco ou estabelecimento comercial, estes t?m a obriga??o de comunicar ao SPC e Serasa que o cliente n?o ? mais devedor e seu nome deve ser retirado da lista de inadimplentes. O prazo m?ximo para que isto aconte?a deve ser de cinco dias ?teis.
Para ter certeza se essa provid?ncia foi adotada, recomenda-se que o consumidor se informe no posto do SPC e Serasa mais pr?ximo.

O coordenador do Sedecon informa que, se ao quitar a d?vida, a pessoa verificar que seu nome continua no cadastro das entidades, esta deve procurar imediatamente um ?rg?o de defesa do consumidor, como o Procon ou o Sedecon, e entrar com uma a??o contra a empresa que n?o comunicou ? Serasa e ao SPC o fim do d?bito.

Nome retirado, d?vida perdoada?
Existe um prazo de prescri??o da d?vida e o nome do consumidor deve sair da lista do Servi?o de Prote??o ao Cr?dito, em geral, ap?s cinco anos da inclus?o, mesmo que n?o haja o pagamento do d?bito.
Mas, Sebati?o alerta: "mesmo retirado o nome da lista de inadimplentes, se n?o houve pagamento, a d?vida continua existindo".

Outras d?vidas freq?entes:

  • No caso da Serasa, s? s?o inscritas pessoas com d?vidas banc?rias?
    N?o. Qualquer que seja a origem da d?vida, o devedor inadimplente constar? nos cadastros da Serasa.

  • ? poss?vel fazer a consulta pela Internet?
    Pessoas comuns ainda n?o t?m acesso a este tipo de servi?o, sendo necess?rio comparecer pessoalmente a um dos postos da entidade em quest?o para realizar sua consulta. J? as empresas que s?o conveniadas ao SPC ou ? Serasa podem fazer a consulta pela internet, mas o devedor n?o.

  • Quem tem nome inclu?do na Serasa ou SPC fica impedido de tirar passaporte?
    A Pol?cia Federal n?o faz verifica??o da situa??o financeira de quem quer tirar passaporte.

  • A escola ou faculdade pode mandar meu nome para o SPC/Serasa por atraso na mensalidade?
    O Procon entende que mensalidades escolares ou de faculdade n?o s?o um financiamento ou credi?rio. No caso de atraso, o nome do devedor n?o pode ser enviado para o SPC/Serasa. Caso isso aconte?a, voc? pode entrar com uma reclama??o no Procon, contra o estabelecimento de ensino.

  • Posso ter o nome inclu?do no SPC/Serasa se eu for fiador de algu?m que n?o pagou?
    Sim. O fiador tem as mesmas responsabilidades e obriga?es que o devedor principal.

  • Posso prestar concurso p?blico se estiver com nome no SPC/Serasa?
    Geralmente, em concursos ligados ao Minist?rio da Justi?a e a institui?es financeiras fica proibida a contrata??o de pessoas listadas.

  • Posso retirar o nome da lista de inadimplentes estando em cidade diferente de onde foi feita a d?vida?
    N?o. Voc? precisa limpar o nome na cidade onde foi feita a d?vida, pessoalmente ou por meio de um despachante, mediante procura??o, ou alguma empresa que preste este tipo de servi?o.

  • Se for inclu?do na lista de inadimpletes por causa de um cheque pr?-datado, depositado antes da data programada, o que fazer?
    O cheque ? considerado t?tulo para pagamento ? vista, sendo assim, n?o existe na legisla??o brasileira a previs?o de cheques pr?-datados. Ent?o, legalmente, o cheque pode ser descontado a partir da data da emiss?o. Por causa da pr?tica comercial existente no Brasil de aceitar cheques pr?-datados, alguns ju?zes est?o considerando isso ao julgarem a?es que envolvem o dep?sito antecipado de cheques, mas ainda ? minoria o n?mero de ju?zes que levam isso em considera??o.

  • Onde fica em JF:
    SPC: Rua Halfeld, 414, 3? andar
    Serasa: Av. Rio Branco, 2390, 8? andar
    Procon: Av. Get?lio Vargas, 200, 2? piso (Espa?o Mascarenhas)
    Sedecon: Rua Halfeld, 955 (pr?dio da C?mara Municipal)

    Leia mais: O economista Marcos Paulo Costa d? as dicas de como administrar melhor o or?amento mensal e n?o cair nas armadilhas do SPC e Serasa