Câmara Municipal terá ponto para recadastramento biométrico a partir de maio
A Câmara Municipal de Juiz de Fora, firmou convênio com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na noite desta quarta-feira, 24 de abril, para a realização do recadastramento biométrico obrigatório em Juiz de Fora. A pretensão do TRE é de que até 13 de maio o atendimento se inicie no saguão da Câmara Municipal.
De acordo com o Diretor do foro eleitoral José Clemente Piedade de Almeida, Juiz de Fora possui mais de 325 mil pessoas que precisam realizar o recadastramento biométrico, sendo impossível apenas um lugar para realização deste procedimento. “Tentamos parcerias com entidades e shopping centers e, não conseguimos. Tivemos aqui o maior abraço possível. O presidente desta Casa, com seus edis, e seus diretores, conseguiram adequar a Casa do povo para este atendimento”, disse.
Clemente explicou que 26 máquinas serão instaladas no saguão do Legislativo e que 14 funcionários do TRE mais 12 cedidos pela Casa farão treinamentos para atender a população. “O atendimento será rápido, cada pessoa gasta no máximo oito a dez minutos para realizar processo. Temos prazo, mas os cidadãos não podem deixar para última hora. Que todos façam o agendamento para que não tenha tumultos”.
A chefe de cartório Vilma Sinnott, destacou que as “pessoas não possuírem a biometria eleitoral terá seu título de eleitor cancelado”. Ela ainda ressaltou que “comparecimento à revisão é obrigatório para todos os eleitores registrados no município”.
Recadastramento biométrico
Em Juiz de Fora, os eleitores podem efetivar o recadastramento na Central de Atendimento ao Eleitor, na Avenida Presidente Itamar Franco, 1420, no centro, das 12h às 18h e em breve na Câmara Municipal de Juiz de Fora, localizado na Rua Halfeld, 955. Para fazer o recadastramento é necessário apresentar RG, comprovante de residência, título eleitoral (se já possuir) e CPF. Também é possível agendar o atendimento pelo Disque-Eleitor (148), pelo site do TRE ou ainda ser atendido por ordem de chegada.
Aqueles que já realizaram a coleta de dados biométricos no período de 29 de setembro de 2015 a 31 de janeiro de 2019 terão seus dados aproveitados, não sendo necessário o novo comparecimento.
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