Jornada de trabalho: conheça seus direitos

https://www.acessa.com/colunistas/fotos/paloma_andrade_materia.jpg Paloma Andrade 1/06/2019

Os motivos mais recorrentes da violação de direitos no ambiente de trabalho não são aqueles que conhecidamente são abusos por parte do empregador. Normalmente, esses acontecimentos ocorrem sem percepção do empregado, e tem a característica de serem corriqueiros, e “pequenos”, mas ainda assim são um desrespeito à legislação trabalhista.

Quando falamos de supressão de intervalos dentro da jornada de trabalho, ou supressão da conhecida “pausa”, falamos de um desses acontecimentos que violam o direito trabalhista. Muitos desconhecem o funcionamento desse descanso dado ao trabalhador e também sua motivação, mas são eles os maiores protagonistas quando se trata dos abusos por parte do empregador.

O legislador quando trouxe à discussão um intervalo dentro da jornada de trabalho visou a saúde mental e física do trabalhador, mas não somente as necessidades básicas do empregado de usar o banheiro ou se alimentar. Um descanso no intenso horário de trabalho é benéfico para o trabalhador porque ele poderá se recompor do estresse de várias horas de serviço mantendo o nível de atenção em determinada tarefa.

Mas se você é empregador e está lendo esta coluna, saiba que esse período não gera resultados benéficos somente para o seu empregado. Os empregadores tendem a pensar que um tempo na jornada de trabalho nada mais é que uma diminuição na produção, mas saiba que o cansaço é o fator mais determinante quando se trata do rendimento do empregado. Sendo assim, um descanso é o bastante para retornar a atenção do trabalhador para que o mesmo volte a desenvolver o labor da melhor forma.

Mas você sabe o que estabelece a lei a respeito das pausas? Ao trabalhador que exceda o limite de 6 horas trabalhadas deverá ser concedida 1 hora de intervalo no mínimo, e 2 horas no máximo. Há casos em que ocorre negociação entre empregado e empregador diminuindo o tempo de pausa mínimo para 30 minutos, mas em contrapartida beneficiando o empregado de alguma maneira acordada por ambas as partes.

Quando a duração da jornada de trabalho ultrapassar 4 horas e não exceder 6 horas, o trabalhador terá direito a um descanso de 15 minutos.

Uma dúvida comum é se esse intervalo é descontado da duração do trabalho. Nesse aspecto a Consolidação das Leis Trabalhistas institui que não. O motivo para a negativa é que durante a pausa, o empregado não está à disposição do empregador para executar tarefas, e se desejar, poderá inclusive sair das dependências da empresa, contando que retorne ao fim do período de intervalo.

Vale lembrar que esse intervalo não deverá ser concedido após o tempo completo de trabalho, pois assim não estará exercendo sua função de descanso ao trabalhador.

Ao empregador que infringir a lei diminuindo ou suprimindo o horário de intervalo à que o trabalhador tem direito, ficará obrigado a ressarcir o período da pausa como jornada extraordinária (hora extra), não somente pelo período suprimido, mas o período total do intervalo. Ou seja, ao trabalhador que tem 1 hora de pausa por direito, e lhe é dado apenas 40 minutos, deverá receber o equivalente ao seu período correto de intervalo (1 hora) mais 50% deste valor. Além disso, em supervisão, haverá ocorrência de multa, e diante de reincidência o valor da multa será dobrado.

Por fim, resta exposto a importância das pausas para patrões e empregados, lembrando sempre que o respeito à legislação é a maior certeza do sucesso da empresa, pois esse sucesso muito depende da equipe que lhe presta serviço.

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