Publicado decreto que obriga servidores se vacinarem contra a Covid-19 em JF

Por

A Prefeitura de Juiz de Fora publicou nesta terça-feira, 24, o decreto nº 14.735, estabelecendo o dever de vacinação contra a Covid-19 de servidores e empregados públicos e ocupantes de função pública da Administração Direta, Autarquias e Fundações. Conforme o decreto, os servidores deverão submeter-se à vacinação e, através de sua unidade de lotação, apresentar o respectivo comprovante para fins de registro junto à Secretaria de Recursos Humanos (SRH) ou junto ao setor responsável pelo processo de monitoramento profissional dos órgãos da Administração Indireta. A recusa em submeter-se à vacinação contra a Covid-19 será caracterizada como falta disciplinar do servidor, passível de sanções.

De acordo com o decreto, a comprovação da vacinação deverá ocorrer tão logo completado o ciclo de imunização. Para isso, os secretários municipais e equivalentes na Administração Direta e os gestores da administração indireta deverão informar à SRH as referidas informações. O secretário de recursos Humanos, Rogério de Freitas, destaca que “a medida deve ser vista como um ato de dever coletivo, na medida em que a Prefeitura oferece a vacina à população. Dessa forma, importa-nos a preservação da vida e isso depende de uma ação coletiva”, reforça.