Lei municipal obriga estabelecimentos a fornecerem troco em dinheiro

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Lei municipal obriga estabelecimentos a fornecerem troco em dinheiro
Sexta-feira, 14 de dezembro de 2012, atualizada às 13h15

Lei municipal obriga estabelecimentos a fornecerem troco em dinheiro


Da Redação

Os estabelecimentos comerciais de Juiz de Fora estão obrigados a devolver o valor integral do troco em dinheiro para os consumidores. A determinação foi publicada nesta sexta-feira, 14 de dezembro, no Diário Oficial do Município. A Lei nº 12.718 é embasada no projeto de autoria do vereador José Soter de Figueirôa Neto (PMDB).

De acordo com o texto, na falta de cédulas ou moedas para o troco, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar a quantia, sempre em benefício do consumidor. Sendo proibida a substituição do troco em dinheiro por outros produtos, a não ser que o cliente concorde com a troca.

A lei também determina a obrigatoriedade da fixação de placas informativas nos estabelecimentos comerciais, em local visível do caixa ou similar, onde ocorram os recebimentos ou pagamentos em dinheiro. O comerciante que não cumprir a lei irá sofrer as sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a qual estabelece normas de proteção e defesa do consumidor.

Os textos são revisados por Juliana França