Juizforanos entram na justi?a contra cobran?a indevida A cobran?a da Taxa de Servi?os Urbanos junto com o IPTU ? considerada indevida e juizforanos podem entrar na justi?a para restitui??o do dinheiro


Priscila Magalh?es
Rep?rter
30/09/08

A Taxa de Servi?os Urbanos (TSU) foi criada pela Lei Municipal 5.548 de 1978, que instituiu o C?digo Tribut?rio Municipal. Ela foi cobrada at? 2006 no mesmo carn? do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU). Advogados garantem que a cobran?a da taxa ? inconstitucional e o n?mero de processos contra a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) na Vara da Fazenda Municipal ? grande. Um dos funcion?rios do local informou que somente um advogado da cidade entrou com cerca de 200 processos.

A TSU inclui dois servi?os: a taxa de limpeza p?blica e a de coleta de lixo. A advogada Mariana Latini diz que o munic?pio n?o poderia ter realizado esta cobran?a. Ela se configura como inconstitucional porque n?o h? como dividir, entre os juizforanos, o valor dos servi?os prestados. "O que caracteriza uma taxa ? o fato de o valor ser dividido. E no caso da TSU n?o h? como fazer e nem como saber quem utilizou o servi?o", explica.

A advogada diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) j? julgou a TSU como improcedente e comemora o fato de ela ter efeito vinculante, que "avalia a TSU como inconstitucional em todos os casos julgados. Ou seja, todos os ju?zes v?o decidir de forma igual, pois ela j? foi julgada como ilegal", explica. Dessa forma, os artigos 177 a 184 do C?digo Tribut?rio, que trata da TSU, foram julgados inconstitucionais.

Apesar de a Lei ser de 1978, apenas os contribuintes que pagaram a taxa entre os anos de 2003 e 2006 podem pedir a restitui??o na justi?a, pois o prazo prescreve em cinco anos. Mas ela alerta que somento o propriet?rio do im?vel pode entrar com a a??o, mesmo que o imposto tenha sido pago pelo inquilino. Dessa forma, se o IPTU foi pago pelo locat?rio, ele deve entrar em contato com o locador para que este entre na justi?a em seu nome.

Foto de Mariana Latini Segundo Mariana (foto ao lado), a maioria das a?es est? sendo julgada como procedende. Entretanto, apesar de ser legal receber em dobro tudo o que foi pago indevidamente, a advogada diz que este n?o tem sido o caso de maior incid?ncia para a quest?o da TSU. "As pessoas est?o ganhando o que foi pago, com corre??o monet?ria", diz.

Os primeiros processos come?aram a tramitar na justi?a em 2006, mesmo ano em que a taxa deixou de ser cobrada pelo munic?pio. Somente neste ano, eles est?o sendo julgados procedentes. Segundo a advogada, a PJF pode ter deixado de cobrar a TSU naquele ano por observar o grande volume de processos. "Se devolver o valor para todo mundo, vai gerar um rombo nos cofres da Prefeitura".

Entretanto, em um ac?rd?o publicado pelo Tribunal de Justi?a de Minas Gerais (TJMG), em fevereiro deste ano, o Munic?pio n?o pode pedir para que a ordem jur?dica n?o seja efetivada, alegando que ela poderia causar preju?zos ? coletividade. Segundo e desembargador, relator do processo, "se algum preju?zo for causado ao Munic?pio, n?o ser? em virtude da decis?o do Judici?rio, mas sim pela falta de cautela dos representantes do povo que viola flagrantemente os Direitos e Garantias Individuais do Contribuinte".

A PJF informou que, em seu recurso, o argumento usado ? que a TSU ? uma taxa contra-prestacional, paga por um servi?o j? usufru?do pelos juizforanos. Se a PJF for devolver os valores, a a??o ficaria caracterizada como enriquecimento sem justa causa, pois o servi?o j? foi utilizado.

Valores da TSU variavam

Os valores da TSU n?o eram cobrados de forma igual. Segundo o artigo 180 do C?digo Tribut?rio, "a Taxa de Servi?os Urbanos ter? como base de c?lculo o custo da atividade dirigida ao contribuinte, considerando-se para apura??o de seu valor a unidade imobili?ria, edificada ou n?o, sua destina??o e sua localiza??o, em conformidade com as ?reas is?timas que comp?em os Anexos da Planta Gen?rica de Valores aprovada anualmente por Decreto do Prefeito".

Foto de carn? de IPTU mostrando os 
valores do imposto e taxa Foto de carn? de IPTU mostrando os 
valores do imposto e taxa

Assim, os valores da taxa variavam muito e alguns chegavam a ser muito superiores que o valor do IPTU. Mariana exemplificou com o caso de um im?vel no bairro Monte Castelo e outro no Bom Pastor. No primeiro, o valor do IPTU, em 2005, foi de R$ 93,68 e o da TSU de R$ 258,03. No mesmo ano, no outro im?vel, o valor era de R$ 277,85 para o Imposto e de R$ 182,14 para a Taxa (ver fotos acima).

Em um processo na Vara da Fazenda Municipal, o valor do IPTU para um im?vel comercial no bairro S?o Pedro, em 2006, era de R$ 185,83, enquanto o valor da Taxa era de R$ 685,21. No mesmo processo, o advogado coloca que a cobran?a fere o artigo 145 da Constitui??o Federal, que determina que as taxas s?o espec?ficas a servi?os p?blicos espec?ficos e divis?veis oferecidos ? popula??o.


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