Depositar pré-datado antes da hora gera dano moral STF aprova súmula que estabelece o direito de cobrar indenização,
se o cheque for apresentado antecipadamente


Clecius Campos
Repórter
2/4/2009

A possibilidade de parcelar compras e de ganhar mais tempo para pagar são as principais vantagens do uso do cheque pré-datado. Entretanto, a prática pode oferecer alguns riscos ao consumidor.

Uma empresa, por exemplo, pode descontar um cheque pré-datado antes do dia combinado para o pagamento. O ato é legal, já que existe uma lei defendendo a liquidez imediata do título, mas o comprador pode sofrer sérios danos morais.

Segundo a advogada Joana D'Arc Gouvêa Costa, a pessoa pode ter o nome registrado em órgãos de proteção ao crédito, ter a imagem fragilizada frente à instituição bancária e ainda, caso o cheque não tenha fundo, pode ser enquadrada no crime de estelionato.

Muitos juristas, cientes da série de danos morais e materiais que pode recair sobre o consumidor, levam em conta a violação da boa-fé objetiva nas relações comerciais para punir comerciantes.

Publicada no último dia 17 de fevereiro, a súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado. De acordo com a advogada, apesar de não ser vinculante, o documento representa o consenso de juristas do STJ em relação ao assunto. "Os juízes entendem o cheque pré-datado como uma modalidade muito usada em relações comerciais. Por isso, defendem o direito do consumidor."

Conforme Joana, a orientação, no entanto, não é seguida por todos os magistrados. "Há aqueles que vão pela lei 7.357/85, que diz ser cheque um título de liquidez imediata. Porém, se a causa for levada ao STJ, certamente valerá o que versa a súmula", afirma.

Ao receber um cheque pré-datado, a empresa firma com o consumidor um pacto comercial de boa-fé objetiva, que deve ser preservado. "A quebra do acordo é considerada manobra de astúcia e leviandade do comerciante", diz Joana.

Como proceder?

Segundo Joana, uma forma de inibir a antecipação do cheque pré-datado é escrever a pré-data no cheque e no canhoto. Em caso de cheque preenchido por máquina com a data da compra, vale o escrito bom para no rodapé do título. "Se, ao parcelar, o comerciante exigir que os cheques sejam preenchidos com a data da compra, sem o bom para, guarde a nota fiscal do produto e os canhotos dos cheques com os valores do parcelamento. É uma prova que aquela compra foi dividida em cheques pré-datados".

O consumidor que se sentir lesado pode abrir uma ação contra a empresa no Juizado Especial Cível e requerer indenização por danos morais e materiais. De acordo com a conciliadora do Procon, Cláudia Lazzarini, para provar que teve um cheque pré-datado descontado antes da hora, a pessoa deve tirar um extrato da conta, pedir ao banco uma declaração de que o cheque foi descontado e solicitar uma microfilmagem do cheque.

Bancos

As instituições bancárias levam em conta a lei 7.357/85 e tratam o cheque como título de liquidez imediata. De acordo com Joana, o consumidor não pode culpar o banco pelo recebimento do cheque. "A culpa é de quem fez o desconto", afirma.


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