Empresa de ?nibus de JF é multada em mais de R$ 31 mil por falha na prestação de serviços

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Quinta-feira, 9 de janeiro de 2020, atualizada às 16h34

Empresa de ônibus de JF é multada em mais de R$ 31 mil por falha na prestação de serviços

Da redação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, multou a empresa Auto Nossa Senhora Aparecida LTDA. (Ansal) em mais de R$ 31 mil por falha na prestação de serviço. O processo que gerou a sanção administrativa foi instaurado em 2015 após representação feita pela Associação de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania informando suposta falha na prestação do serviço de transporte público coletivo realizado pela Ansal.

Devidamente notificada, à época, a empresa informou que em razão do alto índice de vandalismo praticado contra a frota de ônibus em Juiz de Fora, ocorre constantemente a destruição de assentos, janelas e outros equipamentos. Ainda segundo a Ansal, são feitas vistorias periódicas nos ônibus e quando é percebida alguma irregularidade o veículo é prontamente reparado.

A pedido do MPMG, a Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) realizou uma vistoria nos ônibus da empresa. Vinte e quatro dos 68 veículos que compõem a frota foram reprovados. Estofados rasgados, bancos soltos e lâmpadas queimadas foram alguns dos problemas encontrados nos veículos vistoriados.

De acordo com o Procon-MG, mesmo que sanadas as irregularidades, conforme informou a Settra, os problemas existiram e colocaram em risco os usuários do transporte coletivo.

Para o MPMG, a Ansal infringiu os artigos 14 e 39 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), estando dessa forma sujeita à sanção administrativa.

Apesar de devidamente notificada sobre interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMG e exaustivamente explicadas as cláusulas do TAC, a empresa não demonstrou interesse.

Depois de recorrer e ter o pedido de revisão do valor da multa negado pela Junta Recursal do Procon-MG, a empresa fez o pagamento no dia 17 de dezembro de 2019.

A multa de R$ 31.764,68 foi recolhida em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.


Com informações do MPMG