Falha na prestação de serviços de telefonia. J? aconteceu com voc??

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Falha na presta??o de servi?os de telefonia. J? aconteceu com voc??

Falha na prestação de serviços de telefonia. Já aconteceu com você?

 Ana Carolina Feital 17/08/2018

Com o crescente número de linhas telefônicas no Brasil, a oferta dos serviços de telefonia foi ampliada. De igual modo, a falta de informação, propagandas enganosas, falhas na prestação dos serviços, dentre outros inconvenientes também aumentaram.

Quem nunca passou várias horas ao telefone tentando entender alguma cobrança estranha na fatura? Ou ainda, quem não precisou reclamar da prestação do serviço de internet móvel ou do sinal da telefonia?

Enfim, são diversos problemas que a população, de modo geral, vem enfrentando. A prova disto é a grande procura no PROCON em demandas contra Empresas de Telefonia.

De tudo isso o que precisamos sempre observar são os nossos direitos.

É sempre bom lembrar que o Fornecedor, no caso a Operadora, tem obrigação de prestar todas as informações de forma clara e objetiva ao Consumidor. É o que determina o artigo o artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor.

Além disto, a Operadora é obrigada a cumprir toda oferta que realizar. Assim, se você for atraído a contratar um serviço em razão de uma propaganda e a Empresa de Telefonia não mantiver a oferta, exija o cumprimento do artigo 35 do CDC.

No caso de descumprimento da legislação e, comprovando-se o efetivo dano, é cabível indenização ao Consumidor.

E se mesmo munido de informações sobre os seus direitos a Empresa de Telefonia persistir em não cumprir a legislação, procure o PROCON ou um advogado e requeira os seus direitos.