Procon JF orienta consumidores para as compras do Black Friday

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Procon JF orienta consumidores para as compras do Black Friday
Terça-feira, 23 de outubro de 2018, atualizada às 17h55

Procon JF orienta consumidores para as compras do Black Friday

Da redação

Nesta terça-feira, 22 de outubro, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) divulgou orientações para que os consumidores não tenham problemas nas compras da “Black Friday”, marcada para 23 de novembro. Também será monitorada a variação de preços dos produtos mais vendidos na promoção.

Segundo o superintendente do Procon/JF, Eduardo Schroder, o órgão vem recebendo reclamações de consumidores alegando que estabelecimentos comerciais aumentam os preços de produtos com antecedência, para que possam diminuir os valores no dia da Black Friday e, assim, promover uma falsa promoção. “O Procon vai acompanhar as variações de preços até o dia da promoção e, caso seja encontrada alguma irregularidade, aplicará as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor”.

Além de levar em consideração a real necessidade de aquirir um produto ou um serviço, o consumidor deverá fazer uma pesquisa de preços e determinar um limite de gastos, não comprometendo as contas de fim de ano. Anotar os preços e guardar as informações do produto também é uma boa saída para que, na data da compra, o consumidor possa comparar os preços.

No comércio virtual, a busca por sites seguros é primordial para não ser enganado. O Procon/JF sempre divulga a lista de sites que devem ser evitados. O consumidor é orientado, ainda, a dar preferência para compras dentro do território nacional, uma vez que as regras do Código de Defesa do Consumidor não são aplicadas em transações comerciais fora do País.

No site de compra, precisa constar o nome do fornecedor, endereço físico, CNPJ da empresa e o cadeado de autenticidade da página. Os preços praticados devem estar sempre em destaque e de fácil visualização na página. Em compras virtuais, o consumidor tem prazo de sete dias, a partir do recebimento do produto ou da aquisição do serviço, para a desistência.

Já nas compras feitas diretamente no estabelecimento comercial, o Procon/JF orienta que a troca por motivos de gosto, cor ou tamanho, não é obrigatória. Então, o consumidor deverá solicitar o teste de funcionamento antes da aquisição, quando necessário. Além disso, é preciso verificar se o produto está em boas condições de uso, pois, geralmente, nos saldões e liquidações, há grande oferta de produtos de mostruário.

Tanto nas compras presenciais quanto nas virtuais, o consumidor deve exigir sempre a nota fiscal, pois, em caso de defeito, será possível registrar uma reclamação nos órgãos de proteção do consumidor.