Comportamento suicida e emergências psiqui?tricas

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Comportamento suicida e emerg?ncias psiqui?tricas
Sábado, 12 de setembro de 2020, atualizada às 9h14

Comportamento suicida e emergências psiquiátricas 

*Da redação

As emergências psiquiátricas são consideradas complicações dos quadros psiquiátricos. Podem acontecer em cerca de 10% a 30% dos casos de emergências atendidos em hospitais gerais e, neste grupo, está inserida a tentativa de suicídio.  Os dados são da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP).

Sabemos hoje que praticamente 100% dos suicidas tinham alguma doença mental, muitas vezes não diagnosticada e não tratada. A emergência psiquiátrica pode ser uma das portas de entrada do paciente em risco de suicídio no serviço de saúde.

A identificação e avaliação do risco suicida são competências que dizem respeito a toda a rede de saúde, sendo fundamental que todos estejam capacitados para realizá-la, por se tratar de uma grande questão de saúde pública mundial.

Componentes da atenção secundária e terciária em saúde, os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, os Hospitais de Urgência e Emergência, sejam eles gerais ou psiquiátricos, os Serviços Especializados e outros equipamentos de saúde são de fundamental importância para os indivíduos em situação de crise, após tentativa de suicídio ou em acompanhamento psiquiátrico médio/grave.

Notificação compulsória das tentativas de suicídio

Desde 2014, a tentativa de suicídio faz parte da Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública  (Portaria nº 1.271/2014). A notificação deve ser realizada em até 24 horas a partir do conhecimento da ocorrência.

Com a instituição da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e Suicídio, em 2019, a Lei 13.819 determina que a notificação compulsória deve ser feita não somente pelas instituições de saúde. Em seu artigo 6º, determina que estabelecimentos públicos ou privados de saúde devem notificar às autoridades sanitárias, mas estabelecimentos de ensino público ou privado precisam comunicar o conselho tutelar.

Além disso, a legislação prevê que os profissionais que trabalham tanto na área de saúde como na educação devem ser informados e treinados em seu local laboral quanto aos procedimentos de notificação.

Fonte: Cartilha "Suicídio: informando para prevenir", ABP/CFM, 2014. Lei 13.819 de 26 de abril de 2019.