MP aponta possível ilegalidade e recomenda revisão de decreto da Saúde em Juiz de Fora

Ministério Público deu prazo de 30 dias para Prefeitura responder recomendação.

Por Redação

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou que a Prefeitura de Juiz de Fora revogue ou altere o Decreto nº 17.761/2026, que transferiu para a Secretaria da Fazenda parte das atribuições relacionadas à gestão financeira dos recursos da saúde. A medida foi expedida pela 22ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público no âmbito de um inquérito civil que apura possível ilegalidade na reorganização administrativa promovida pelo município.

Segundo o documento, o decreto criou o Departamento de Orçamento Financeiro da Saúde (DOFS), vinculado à Secretaria da Fazenda, atribuindo ao setor funções como execução orçamentária, gestão financeira, controle de recursos, elaboração de prestações de contas e acompanhamento de transferências destinadas à área da saúde.

Para o Ministério Público, a mudança pode contrariar a legislação federal que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS). O órgão sustenta que a direção do SUS nos municípios deve ser exercida pela respectiva Secretaria de Saúde, conforme prevê a Lei Federal nº 8.080/1990.

Além disso, o MPMG cita a Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece que os Fundos Municipais de Saúde devem atuar como unidades gestoras dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde. Na avaliação da Promotoria, a centralização de competências financeiras na Secretaria da Fazenda pode comprometer a autonomia administrativa e operacional do Fundo Municipal de Saúde.

Publicado em abril deste ano, o decreto alterou a estrutura da Secretaria da Fazenda e vinculou o novo Departamento de Orçamento Financeiro da Saúde à Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas. Entre as atribuições do órgão estão a execução orçamentária da Secretaria de Saúde, processamento de empenhos, liquidações e pagamentos, acompanhamento de investimentos, gestão de recursos provenientes de convênios, controle de gastos, elaboração de prestações de contas e acompanhamento das transferências financeiras destinadas à área da saúde.

Alternativas

Na recomendação, o Ministério Público apresenta duas possibilidades para adequação da norma municipal.

A primeira é a revogação integral dos artigos 1º, 4º e 5º do Decreto nº 17.761/2026. A segunda alternativa é a alteração desses dispositivos para que o Departamento de Orçamento Financeiro da Saúde passe a ser subordinado à Secretaria de Saúde, preservando a gestão financeira dos recursos do SUS dentro da própria pasta.

O documento ressalta que a Secretaria da Fazenda poderia continuar prestando apoio técnico, jurídico e contábil, mas sem exercer controle ou subordinação sobre a administração dos recursos da saúde.

O Ministério Público requisitou que a Prefeitura de Juiz de Fora encaminhe, no prazo de 30 dias corridos, comprovação formal sobre a adoção das medidas recomendadas.

Até o momento, o município ainda está dentro do prazo para responder à recomendação.

Possível judicialização

O MPMG também alerta que, caso a recomendação não seja acatada sem justificativa considerada adequada, poderá adotar medidas judiciais para garantir o cumprimento da legislação federal.

Nesse cenário, o órgão poderá ajuizar ação para assegurar que a gestão financeira dos recursos do Sistema Único de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde permaneça sob responsabilidade da Secretaria de Saúde, conforme prevê a legislação vigente.

A reportagem do Portal Acessa.com entrou em contato com a Prefeitura de Juiz de Fora para solicitar posicionamento sobre a recomendação do Ministério Público e aguarda retorno.