Juiz de Fora revoga decreto que transferia gestão financeira da Saúde para a Fazenda

Nova norma publicada pela Prefeitura extingue departamento criado em abril e devolve à Secretaria de Saúde atribuições relacionadas à administração dos recursos do SUS.

Por Isabella Oliveira

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A Prefeitura de Juiz de Fora revogou o decreto que havia transferido para a Secretaria da Fazenda parte das atribuições relacionadas à gestão financeira dos recursos da saúde municipal. A mudança foi oficializada nesta quinta-feira (18) no Atos do Governo, e ocorre após questionamentos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sobre a legalidade da medida.

Com a publicação do novo decreto, as atribuições relacionadas à gestão financeira dos recursos da saúde retornam integralmente à Secretaria de Saúde. Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que as competências já foram restituídas à pasta.

Entenda o caso

O Decreto nº 17.761/2026 havia alterado a estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda e criado o Departamento de Orçamento Financeiro da Saúde, vinculado à Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas.

Entre as atribuições do setor estavam a execução orçamentária da Secretaria de Saúde, o processamento de empenhos, liquidações e pagamentos, o acompanhamento dos investimentos realizados na área, a gestão de recursos provenientes de convênios, a elaboração de prestações de contas e o controle das transferências financeiras destinadas à saúde.

A alteração havia levado o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a expedir uma recomendação à Prefeitura de Juiz de Fora. Em um inquérito civil que apura a legalidade da medida, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público entendeu que a transferência de atribuições relacionadas à gestão financeira da saúde para a Secretaria da Fazenda poderia contrariar as normas que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS).

Na avaliação do órgão, a administração dos recursos da saúde deve permanecer sob a responsabilidade da própria Secretaria de Saúde, que é a gestora do SUS no âmbito municipal. O Ministério Público também apontou que a mudança poderia comprometer a autonomia do Fundo Municipal de Saúde, responsável pela execução e controle dos recursos destinados às ações e serviços de saúde.

Diante disso, o MPMG recomendou que o município revogasse os dispositivos do decreto ou, alternativamente, mantivesse a estrutura criada, mas vinculada diretamente à Secretaria de Saúde, sem subordinação à Secretaria da Fazenda. A Promotoria ainda informou que poderia adotar medidas judiciais caso a recomendação não fosse atendida.

Com a publicação do novo decreto, a Prefeitura revogou os principais pontos questionados pelo Ministério Público e restabeleceu as atribuições de gestão financeira da saúde à Secretaria de Saúde. 

Foram anuladas a inclusão do departamento na estrutura da Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas, a previsão de suas competências e sua vinculação administrativa à Secretaria da Fazenda.

Com isso, deixam de existir as atribuições que permitiam ao órgão executar atividades orçamentárias e financeiras da Secretaria de Saúde sob diretrizes da Fazenda.

Outro ponto previsto na nova norma é a retroatividade dos efeitos da revogação. O decreto estabelece que as mudanças passam a valer desde 8 de maio de 2026, embora a publicação oficial tenha ocorrido apenas em 18 de junho.

Na prática, a Prefeitura considera que as atribuições relacionadas à gestão financeira da saúde já retornaram à Secretaria de Saúde desde aquela data.