Lei que regulamenta a instalação de letreiros em Juiz de Fora divide a opinião dos comerciantes na cidade

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Quinta-feira, 06 de novembro de 2008, atualizada ?s 12h30

Lei que regulamenta a instala??o de letreiros em Juiz de Fora divide a opini?o dos comerciantes na cidade



Marinella Souza
*Colabora??o

O Decreto n? 9.117/2007 que regulamenta a instala??o de letreiros no centro de Juiz de Fora sofreu altera?es na ?ltima quarta-feira, 05 de novembro. A a??o faz parte da Opera??o Col?rio, iniciada em setembro, que visa acabar com a polui??o visual no centro da cidade atrav?s de uma padroniza??o das propagandas e divulga?es de estabelecimentos comerciais.

As novas normas j? entraram em vigor e fiscais da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora (PJF) visitaram os estabelecimentos comerciais levando a cartilha com as novas normas e notificando poss?veis irregularidades. Alguns comerciantes comemoram a nova lei, outros se sentem prejudicados.

Propriet?ria de uma lanchonete na avenida mais movimentada da cidade, Maria Madalena dos Santos est? satisfeita com a nova regulamenta??o. "Acredito que seja interessante, porque cria um padr?o e evita que um crie um letreiro maior do que o outro, obstruindo a vis?o dos demais", diz. O letreiro da lanchonete de Maria Madalena est? de acordo com o que foi pr?-estabelecido pela lei. "Os fiscais vieram aqui e viram que estava tudo certo", comemora.

Do outro lado da discuss?o, a propriet?ria de uma ?tica, Karine Burille, teve que se adequar ?s novas determina?es da Prefeitura e n?o est? nada satisfeita. "Eu tive que tirar o letreiro e paguei multa. Sei que ? importante para acabar com a polui??o visual aqui no centro, mas ? muita gasta??o de dinheiro", reclama.

Algumas mudan?as
  • O letreiro pode ocupar a fachada inteira do estabelecimento comercial, e n?o somente um ter?o da mesma, como estava estabelecido anteriormente. ? importante lembrar que, neste caso, os letreiros devem ser instalados paralelamente ? fachada da loja.
  • As informa?es permitidas nos letreiros de identifica??o dos estabelecimentos, instalados de forma paralela ou perpendicular ? fachada, podem conter as seguintes informa?es: nome do estabelecimento, patrocinador, marca ou logotipo, atividade principal, endere?o e telefone.
  • Deve ser observada a proje??o horizontal m?xima do engenho de publicidade, que s?o dois ter?os da largura da marquise, a partir do alinhamento da fachada. Na aus?ncia de marquise, a mesma medi??o deve ser feita com base na largura do passeio. A altura m?xima de instala??o do letreiro, nestas condi?es, deve ser de no m?ximo 4,5 metros em rela??o ? soleira de entrada do im?vel. Com a altera??o do Decreto n? 9.674, fica terminantemente proibida a instala??o de letreiros perpendiculares acima da marquise, independente do tamanho do im?vel.
  • Fica vetada, tamb?m, a coloca??o de letreiros em estabelecimentos localizados acima do pavimento t?rreo. Somente as lojas t?rreas ter?o autoriza??o para instalar qualquer tipo de engenho de publicidade. Em galerias, os letreiros ter?o que ser paralelos ? fachada e com proje??o m?xima de 20 cm.

**Fonte: site da PJF

*Marinella Souza ? estudante de Comunica??o Social na UFJF

Enquete
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