Astransp afirma que questáo envolvendo assaltos é regulamentada
Astransp afirma que questão envolvendo assaltos a ônibus é regulamentada
Um dos pontos mais polêmicos na carta divulgada à população pelos motoristas e cobradores em greve é a alegação de que os trabalhadores devem ressarcir eventuais assaltos. A questão foi comentada pela Astransp, por meio de sua assessoria, em nota divulgada à imprensa nesta quarta-feira, 6 de março.
Na carta distribuída pelo sindicato, os trabalhadores em greve afirmam que "poucas pessoas sabem que o assalto é pago pelo cobrador. O trabalhador, que mal ganha um salário mínimo, é quem compensa a empresa pelo prejuízo".
Segundo a nota da Astransp, a questão é regulamentada em Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de legislação municipal (Lei 9.787, de 8 de maio de 2000, e Decreto 6.772, de 14 de julho de 2000), e não ocorre como tem sido propagado durante a atual campanha salarial.
Na nota, a Astransp explica que, por questões de segurança do próprio cobrador, em casos de assalto, todos os ônibus possuem cofres que só podem ser abertos nas garagens. "O cobrador deve depositar no cofre qualquer valor superior ao correspondente a 20 tarifas vigentes. O que ultrapassa este valor é de responsabilidade do cobrador na prestação de contas à empresa. Por exemplo, se em um assalto for roubado R$ 50, o trocador deveria ressarcir R$ 9, pois R$ 41 correspondem, atualmente, a 20 tarifas. Mesmo assim, a maioria das empresas considera caso a caso antes de aplicar a determinação. A medida é referendada em Acordos Coletivos há vários anos e também foi discutida na atual negociação salarial", diz a nota.
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