Você sabia?

Por



Problemas de condom?nio: conviv?ncia e legisla??o



O que fazer com um vizinho barulhento?
Primeiro, tente solucionar o problema amigavelmente. Se n?o der certo, a condom?inio pode multar ou at? pedir a sa?da do morador barulhento do pr?dio, desde que seja confirmado o comportamento inadequado. O novo C?digo Civil, v?lido desde janeiro de 2003, determina que o cond?mino que agir de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e seguran?a dos vizinhos ? o que inclui a pr?tica ruidosa - pagar? multa.

Como ? aplicada a multa para vizinhos barulhentos?
A multa ? prevista no ato constitutivo ou na conven??o interna do condom?nio, n?o podendo ser superior a cinco vezes o valor das contribui?es mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem. N?o havendo disposi??o expressa, caber? ? assembl?ia geral, por dois ter?os no m?nimo dos cond?minos restantes, deliberar sobre a cobran?a da multa. Se o cond?mino criar novos problemas, ele poder? ser dobrado em dobro, ou seja, em dez vezes o valor atribu?do ? contribui??o para as despesas condominiais, at? posterior delibera??o da assembl?ia.

Um vizinho barulhento pode ser preso?
Al?m disso, em caso de pr?tica ruidosa, pode ser aplicado o artigo 42 da Lei de Contraven?es Penais. Um juiz poder? decretar pena de pris?o simples, de 15 dias a tr?s meses, ou multa, ? pessoa que perturba o sossego alheio por meio de gritos, profiss?o inc?moda ou ruidosa, aparelhos sonoros e animais de estima??o.

Qual ? o per?odo da pena?
Ainda pode ser aplicado o artigo 65 da Lei de Contraven?es Penais: a pessoa que molestar algu?m ou perturbar a tranq?ilidade pode receber pena de pris?o simples, de 15 dias a dois meses, ou multa. Fica claro que a lei ampara o cidad?o que se sente incomodado. Basta que ele saiba que possui direitos.

? verdade que qualquer barulho ? permitido at? ?s 22 horas?
N?o. ? interessante notar que o c?digo penal n?o estipula diferen?as de hor?rio para o limite toler?vel de ru?dos. Quem o faz s?o as normas federais, como a NBR 10151, norma t?cnica que estipula os n?veis de ru?do admiss?veis para ambientes internos e externos. A Resolu??o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), n? 01, de 08 de mar?o de 1990, disp?e sobre a emiss?o de ru?dos em decorr?ncia de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, determinando padr?es, crit?rios e diretrizes.


Quais s?o os limites para o barulho?
? importante notar que os limites de ru?do estabelecidos para os per?odos diurno e noturno s?o muito pr?ximos, ou seja, na pr?tica n?o h? diferen?a. Al?m disso, sobretudo nas grandes cidades, h? pessoas que trabalham ? noite e dormem durante o dia, ou seja, ningu?m tem um hor?rio obrigat?rio para dormir ou trabalhar. Portanto, manda o bom senso que o ru?do no condom?nio seja mantido em limites toler?veis dia e noite.

Fonte: Waldir de Arruda Miranda Carneiro, da Arruda Miranda Advogados, autor do livro "Perturba?es Sonoras nas Edifica?es Urbanas" (Revista dos Tribunais, 2002)

Fonte: Site Sindiconet

Fonte: Procon-SP

Reclama?es: procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h

Procon (Centro)
Procon (Zona Norte)
Avenida Get?lio Vargas, 200
Centro - Juiz de Fora - MG
CEP 36010-110
Telefones: 3690-7005 ou
3690-7006
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 5351
Nova Era - Juiz de Fora - MG
CEP 36.087.000
Telefone: 3690-7924