Vans Escolares já estáo circulando em Juiz de Fora

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Vans Escolares j? est?o circulando em Juiz de Fora
Quinta-feira, 23 de julho de 2020, atualizada às 11h20

Vans Escolares já estão circulando em Juiz de Fora

Da redação

As vans escolares já estão atendendo a população juiz-forana nesta quinta-feira, 23 de julho. O decreto N.º 14.019 autorizando a circulação foi publicado na noite da quarta-feira, 22, pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), justificando a "utilização excepcional de veículos de transporte escolar para garantir a continuidade do serviço público essencial de Transporte Coletivo Urbano aos usuários em caso de sua interrupção total ou parcial". A medida foi necessária após os motoristas e cobradores dos transporte públicos cruzarem os braços desde a última terça-feira, 21. Entenda o caso.

Conforme a assessoria da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), "o transporte escolar está autorizado a transportar passageiros pelo valor da tarifa do TCU que atualmente está em R$3,75. As vans precisam estar em dia com as vistorias feitas semestralmente pela pasta e devidamente registrada na secretaria. Todos os veículos irão circular com adesivos de autorizações.  Os veículos poderão utilizar as faixas exclusivas para o TCU e  deverão utilizar obrigatoriamente os pontos destinados ao transporte coletivo urbano para o embarque e desembarque de passageiros, não sendo permitida a parada dos veículos fora dos pontos.  Fica proibida a prestação do serviço de transporte complementar emergencial por veículos que não se enquadrem nos requisitos".

A Settra ressalta que a medida é emergencial e visa amenizar o impacto causado pela paralisação dos ônibus. O local onde cada van irá atender ficará de livre escolha do proprietário.

Fiscalização

Conforme a Settra, os agentes de trânsito estão monitorando as vans que escolares que estão autorizadas a prestarem o serviço, 258 no total. Todos os veículos circulam com a credencial no parabrisa onde constam o valor da tarifa R$3,75  não podendo ser cobrado valor divergente.

O descumprimento das disposições previstas, nesta Lei, acarretam ao infrator,  multa de R$4.489 por infração a ser recolhida aos Cofres Públicos, em guia própria, em caso de 1ª reincidência, multa de R$8.978 e, em caso de 2ª reincidência, multa R$17.956 e apreensão do veículo. O cidadão pode realizar denúncias por meio do Serviço de Orientação ao Usuário (SOU) 3690-8218, e pelo email settraatende@pjf.mg.gov.br com a placa de identificação do veículo.

Retorno dos ônibus

Segundo a assessoria da Astransp, os veículos das empresas Tusmil e São Francisco estão retornando, gradativamente, enquanto toda a frota da Gil permanece parada. A Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda. (Ansal) também confirmou o retorno dos serviços.