Segunda-feira, 16 de junho de 2014, atualizada às 15h34

Ferramenta possibilita ao consumidor impedir ligações de telemarketing

Eduardo Maia
Repórter
Telemarketing

A estratégia de interação com o consumidor através do telefone ou SMS para oferecer produtos e serviços agora pode ser bloqueada pelo consumidor. Aquele que se sentir insatisfeito com este tipo de abordagem, muito utilizada por empresas de telefonia, pode recorrer à lista antimarketing.

Amparada pela lei estadual 19.095/2010, a iniciativa possibilita ao consumidor cadastrar gratuitamente números de telefones fixo ou móvel nesta lista, de forma a proibi-los a realizar o marketing ativo para os números indicados. O sistema foi criado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, no início deste mês.

"O benefício para o consumidor está bem claro na norma. Ele poderá ter um controle das mensagens que ele quer ou não receber. Seja o marketing direto via celular ou internet, basta bloquear. Já na própria pagina inicial do site do Ministério Público, o consumidor consegue fazer o cadastro", explica o superintendente do Procon da Prefeitura de Juiz de Fora, Nilson Ferreira Neto.

De acordo com a proposta, após 30 dias de realização do cadastro, todo fornecedor estará proibido de promover o marketing direto ativo para os números indicados, desde que estes sejam registrados em Minas Gerais. Apenas poderão realizar o contato entidades filantrópicas e empresas que sejam expressamente autorizadas pelo consumidor.

O cadastro no sistema será válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro.

Punição

O fornecedor que não respeitar a vontade do consumidor ficará sujeito à multa, de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, e à aplicação de medidas administrativas mais severas, como a suspensão temporária de atividade, em casos de reincidência.

"A empresa que descumprir a norma, será penalizada e inclusive o consumidor poderá propor uma ação por danos morais. Em alguns casos, havendo abuso, esta empresa poderá sofrer sanções penais. No âmbito do MPMG, que regula o Procon no estado de Minas Gerais, a empresa pode sofrer pena de multa e suspensão de penalidade da empresa, entre outras penalidades", destaca Neto.

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